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sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Busca e apreensão na casa de filho de Lula é ilegal, apontam juristas

A busca e apreensão feita pela Polícia Civil em Paulínia, no interior de São Paulo, realizou na casa do filho do ex-presidente Lula, Marcos Cláudio, levantou o debate na comunidade jurídica acerca da legalidade desse tipo de medida feita com base em denúncia anônima.
Marcos Cláudio Lula da Silva/Reprodução/Facebook.
A operação foi deflagrada na terça-feira (10), após uma denúncia feita por telefone sobre uso de drogas no local. A responsável por autorizar a busca foi a juíza Marta Brandão Pistelli, da comarca de Paulínia. No mandado, não havia identificação do alvo, apenas o endereço.

No local, no entanto, não foi encontrado drogas e a polícia apreendeu 2 notebooks, documentos, CDs, DVDs e disquetes de Marcos, segundo noticiado pelo jornal Folha de S. Paulo.

O advogado da família de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirmou em nota que a medida teve caráter abusivo. “A busca e apreensão, feita a partir de denúncia anônima e sem base, não encontrou no local o porte de qualquer bem ou substância ilícita, o que é suficiente para revelar o caráter abusivo da medida”, escreve.

Juristas procurados pelo Justificando explicaram o problema desse tipo de medida. Evinis Talon, advogado criminalista entende que a denúncia anônima “não deve ser suficiente para relativizar a proteção ao domicílio”.

‘A busca e apreensão deve ser excepcional, apenas quando houver algum indício sério da prática de um crime. Tudo que for apreendido deve ser considerado como prova ilícita, diante da origem igualmente ilícita’, explica Talon.

“Absolutamente inconstitucional, ilegal e contra jurisprudência truística”, define o professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Estevam Serrano.

De acordo com a declaração de Serrano mas redes sociais, há uma “persecução a Lula e sua família que é de estarrecer. Pelo que conheço de história, tudo que o Sistema de Justiça fez de bom nas ultimas décadas não deixará registro significativo. Ficará a imagem de persecução a um líder político relevante e sua família. Se Lula é culpado, seus algozes, com esses abusos, vão inocentando o ex-presidente. Colocando-o como vítima, o que, de fato, tem sido”.

No mesmo sentido, o advogado criminalista Leonardo Isaac Yarochewsky escreve: “Lula e sua família foram eleitos à condição de “inimigo” e como tal são tratados pelo Estado Penal e pela grande mídia“.
O que diz a lei

No Código de Processo Penal, a denúncia anônima não é definida como sendo uma razão para autorizar a busca e apreensão.

No artigo 240, § 1º, são definidas as “fundadas razões”, dentre as quais estão: “prender criminosos; coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; instrumentos de falsificação; apreender armas e munições; descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; apreender cartas destinadas ao acusado ou em seu poder ; vítimas de crimes e colher qualquer elemento de convicção.”

Já no § 2º, a lei fala em “fundada suspeita” para autorização da prática. Entretanto, vale lembrar que tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), quanto o Supremo Tribunal Federal (STF), têm posicionamentos sólidos no sentido de não admitir qualquer medida drástica, como busca e apreensão em residência, quando a única base para tanto é uma “denúncia anônima”.

Um dos casos mais populares em que o Judiciário anulou um processo que discutia esse tema aconteceu em 2011, quando a operação Castelo de Areia foi considerada nula desde seu início por ter sido construída com base única em uma denúncia anônima.

A Constituição também é clara em repudiar o anonimato, afirma o Defensor Público, Eduardo Newton. “Todavia, esse expediente de recorrer às denúncias anônimas como forma de iniciar atividade policial é comum nas periferias. O que chama atenção desse caso é que a busca e apreensão sem qualquer lastro mínimo sequer deveria ter sido imaginada, mas sob uma aparência de legalidade e respeito aos direitos fundamentais, constatou-se mais um exemplo do processo penal do espetáculo“, explica Newton.

Para o defensor, “toda e qualquer ‘espetacularização’ do processo penal implica em fragilização do direitos e garantias de todos. Além de censurar o ocorrido, nos resta lamentar“.

Informações via: Yahoo Finanças

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