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segunda-feira, 28 de maio de 2018

Presidente da Câmara de Vereadores, cancelas as atividades do poder legislativo em Petrolina

Segundo comunicado emitido a imprensa nesta segunda - feira (28), o presidente da câmara de vereadores Osório Siqueira(PSB), cancelou as atividades do poder legislativo em função dos acontecimentos referente a Greve Nacional dos Caminhoneiros a qual já dura oito dias e tem levado  vários municípios a decretar situação de emergência, a exemplo disto o município de Petrolina - Sertão de Pernambuco.
A greve tem contado com o apoio de pessoas, entidades, e órgãos governamentais que tem considerado a política de preços dos combustíveis, mantida pelo governo Federal, absurda e irresponsável, como afirma a carta aberta dos governadores que integram a SUDENE - Superintendência  de Desenvolvimento do Nordeste. Leia aqui: 

O decreto do prefeito de Petrolina - Miguel Coelho - foi anunciado nesta segunda (28), depois de reunir as secretarias e discutir as necessidade de priorizar serviços essenciais para a população como saúde e educação, os  quais serão administrados por um Comitê Gestor da Crise.  Laia aqui:

Mais como fica o papel do poder legislativo diante de tal situação? 
Como pode uma casa com 23 vereadores, ganhando mais de R$15 mil, simplesmente fechar as portas e não discutir ou dar satisfação alguma para a população que será a maior prejudicada nesta história?

Que tipo de responsabilidade tem o presidente Osório Siqueira com a cidade de Petrolina e o poder o qual ele representa? 
Não haverá sessão na terça feira, a quinta feira é feriado e segundo a nota divulgada pela imprensa os trabalhos na casa Plínio Amorim,  não se sabe quando serão retomados, o que garante aos vereadores excelentes dias de descanso, uma vez que seus salários sem dúvidas serão pagos na data exata.

Por estes e outros motivos: fiquemos de olhos abertos e orelhas em pé, se não estaremos nos manifestando atoa!

Por: Cicero do Carmo

Em carta aberta, governadores integrantes da SUDENE se posicionam sobre Greve Nacional dos Caminhoneiros

O governador Rui Costa assinou, neste sábado (26), a “Carta Aberta dos Governadores Integrantes da Sudene”, junto com os chefes do Poder Executivo do Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Sergipe e Minas Gerais. O documento elenca 11 pontos sobre a greve nacional dos caminhoneiros e a grave crise de desabastecimento de combustíveis que está afetando o país.
Imagem da web
Para os governadores que assinam a carta, é “absolutamente incompreensível que o Governo Federal autorize a Petrobras a adotar uma política de preços direcionada, unicamente, à obtenção de lucro e ao acúmulo de receitas”, sendo este um dos motivos para a elevação assustadora dos preços de insumos básicos para a população, como o gás de cozinha, a gasolina e o óleo diesel.
“Consideramos absolutamente inaceitável a tentativa do Governo Federal de transferir para os Estados a responsabilidade pela solução de uma crise que foi provocada pela União, através de uma política de preços de combustíveis absurda, perversa e irresponsável”, diz a carta divulgada neste sábado (26).

Leia o documento na íntegra:

CARTA ABERTA DOS GOVERNADORES DOS ESTADOS INTEGRANTES DA SUDENE

Os Governadores dos Estados do Nordeste e Minas Gerais a seguir listados, que se encontram sob a jurisdição da SUDENE – Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Sergipe e Minas Gerais – em face da grave crise de desabastecimento de combustíveis que tanto vem afligindo os cidadãos brasileiros, dirigem-se, agora, à população de seus Estados e de todo o Brasil para firmar o seu posicionamento sobre esse grave tema:
1. Em um momento de tão grandes dificuldades, como o que vem sendo vivido por todo o povo brasileiro – constantemente sacrificado pelos efeitos adversos de crise econômica e política sem precedentes – é absolutamente incompreensível que o Governo Federal autorize a Petrobras a adotar uma política de preços direcionada, unicamente, à obtenção de lucro e ao acúmulo de receitas;

2. A política da Petrobras toma por base a premissa de que a empresa deve precificar seus produtos sempre em patamares superiores aos do mercado internacional, acompanhando as suas oscilações apenas quando há elevação de preços, sem jamais repassar aos consumidores brasileiros as suas eventuais reduções;

3. Essa política de preços foi elevando, de forma assustadora, os preços de insumos básicos para a população, como o gás de cozinha, a gasolina e o óleo diesel, cujo custo repercute, diretamente, sobre todos os preços da economia, a começar por itens de consumo básico, como os alimentos, que exercem forte impacto sobre o orçamento das famílias mais pobres;

4. Os preços do gás de cozinha e da gasolina têm registrado aumentos de tal magnitude e com tamanha frequência que, algumas vezes, têm sido anunciados reajustes a cada 24 horas, numa política que tem levado produtos de primeira necessidade a ficarem completamente fora do poder de compra dos brasileiros, chegando-se a ter 11 reajustes em, apenas, 17 dias;

5. Em decorrência dessa perversa política de preços, é cada vez mais comum que famílias – mesmo aquelas que vivem nos grandes centros urbanos – passem a recorrer a fogões de lenha para cozinhar, aumentando, de forma assustadora, o número de acidentes com queimaduras e, muitas vezes até, com perdas humanas e materiais;

6. Neste grave momento, quando irrompe um movimento radical que – justificado pela desenfreada escalada de reajustes – bloqueia os canais de distribuição de combustíveis e coloca em risco a mobilidade, a saúde, a segurança e a integridade física de milhões de brasileiros, o Governo Federal tenta fugir às suas responsabilidades convocando os governos estaduais – já tão sacrificados pela injusta concentração de recursos na União – a renunciar às suas receitas do ICMS, supostamente para atender demandas dos representantes dos transportadores participantes da paralisação;

7. Diante disso, nós – Governadores dos Estados integrantes da SUDENE – consideramos absolutamente inaceitável a tentativa do Governo Federal de transferir para os Estados a responsabilidade pela solução de uma crise que foi provocada pela União, através de uma política de preços de combustíveis absurda, perversa e irresponsável. Colocar sobre os Estados Federados o ônus de qualquer redução da alíquota sobre os combustíveis – além de ser desrespeitoso – é atitude inconsequente e, por isso mesmo, inaceitável;

8. Para agravar ainda mais o contorno da proposta do Governo Federal, ventila-se a incoerente retirada da CIDE da parcela de recursos destinada à manutenção das rodovias, que é – por Garantia Constitucional – executada por Estados e Municípios da Federação;

9. Nós – Governadores dos Estados integrantes da SUDENE – reafirmamos nossa viva disposição de colaborar com o Governo Federal na concepção de propostas que permitam a aceleração da nossa da economia e a retomada do crescimento do Brasil, mediante a geração de emprego e renda e da inclusão de todos os brasileiros no processo de desenvolvimento da Nação;

10. Ressaltamos, no entanto, que o Governo Federal precisa rever – com urgência – a política comercial da Petrobras, reposicionando-a com responsabilidade e espírito público, trabalhando pelo saneamento das finanças da empresa, mas mantendo – acima de tudo – a consciência de que é completamente inaceitável aumentar, ainda mais, o enorme contingente de famílias brasileiras entregues ao desemprego e mergulhadas na miséria e na desesperança;

11. Por fim, destacamos nosso inarredável compromisso com os valores democráticos, ao tempo em que manifestamos nossa disposição de enfrentar – energicamente – qualquer tentativa de relativização ou destruição das conquistas democráticas do povo brasileiro nas ultimas décadas, na certeza de que a única via para superar os desequilíbrios e conflitos é a consolidação da democracia, com estrito respeito de suas práticas, princípios e processos.


Rui Costa - Governador do Estado da Bahia 

Camilo Santana - Governador do Estado do Ceará 

Ricardo Coutinho - Governador do Estado da Paraíba

Paulo Câmara - Governador do Estado de Pernambuco Wellington Dias - Governador do Estado do Piauí
Belivaldo Chagas - Governador do Estado de Sergipe Fernando Damata Pimentel - Governador do Estado de Minas Gerais

Fonte: Blog-Fala Cajazeiras
https://falacajazeiras.com.br
Com adaptações de Cicero do Carmo

Prefeito Miguel Coelho decreta Situação de Emergência no Município de Petrolina

Nesta segunda (28), o prefeito Miguel Coelho do município de Petrolina - Sertão de Pernambuco, decretou situação de emergência devido os desdobramentos acometidos pela  Greve Nacional dos Caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis. E segundo o decreto a situação "precipuamente, impõe o desabastecimento de combustíveis, gêneros alimentícios, água potável, medicamentos, gás, entre outros serviços considerados urgentes e essenciais à coletividade;"(...)

Portanto: autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob coordenação de Comitê Gestor da Crise, para realização de ações de manutenção das atividades administrativas, prestação de serviços, articulação com outras esferas de governo e a sociedade em geral.

E com base no Inciso IV, do Artigo 24, da Lei Federal N.º 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários à manutenção de prestação de serviços essenciais e de ordem pública, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da publicação deste Decreto.

Este é um momento de análise sobre todos os aspectos, ate mesmo sobre um decreto municipal emergencial, pois sabemos que as consequências futuras acometida sobre as decisões tomadas sem que haja o mínimo de controle jurídico poderão demandar prejuízos ainda maiores aos cofres públicos e aos cidadãos(ãs) que pagam seus impostos.

É fato a urgência de ações para  não permitir a parada total de serviços essenciais prestados a população, mais é necessário evitar o oportunismo que pode ser maquiado com boas intenções. 

Acompanhe o decreto na integra:

Decreto N.º 040/2018.

EMENTA: Declara situação de emergência nas áreas do Município de Petrolina/PE em função dos desdobramentos decorrentes da greve dos caminhoneiros, bloqueios, e do desabastecimento geral, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e: 

CONSIDERANDO a ocorrência de caso fortuito classificável como Greve Nacional dos Caminhoneiros contra o aumento dos valores dos combustíveis; 

CONSIDERANDO que em decorrência da greve, o Município de Petrolina/PE se encontra submetido ao desabastecimento de insumos mínimos para garantir o funcionamento das suas políticas públicas básicas, notadamente em face da ausência de combustíveis, gêneros alimentícios, água potável, medicamentos, gás, entre outros; 

CONSIDERANDO que existe a necessidade de transporte e assistência geral aos enfermos, decorrentes das políticas públicas de saúde, assistência social e outros serviços públicos considerados essenciais à coletividade; 

CONSIDERANDO a dependência do sistema de transporte de estudantes como serviço suplementar de educação;

CONSIDERANDO a necessidade de priorização de serviços públicos estritamente essenciais e urgentes à coletividade; 

DECRETA: 
Art. 1º - Fica declarada situação de emergência no Município de Petrolina/PE, em virtude da Greve Nacional dos Caminhoneiros contra o aumento dos valores dos combustíveis e seus desdobramentos, que, precipuamente, impõe o desabastecimento de combustíveis, gêneros alimentícios, água potável, medicamentos, gás, entre outros serviços considerados urgentes e essenciais à coletividade; 

Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob coordenação de Comitê Gestor da Crise, para realização de ações de manutenção das atividades administrativas, prestação de serviços, articulação com outras esferas de governo e a sociedade em geral; 

Ar. 3º - Fica determinado às Secretarias Municipais que, no âmbito de suas competências, elaborem plano de manutenção de serviços públicos essenciais, inclusive no que tange à possibilidade de suspensão e/ou interrupção temporária; 

Art. 4º - Com base no Inciso IV, do Artigo 24, da Lei Federal N.º 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários à manutenção de prestação de serviços essenciais e de ordem pública, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da publicação deste Decreto;

Art. 5º - Fica determinado às Secretarias Municipais efetuar imediato levantamento dos seus estoques de combustíveis, gêneros alimentícios, medicamentos, água potável, gás, entre outros itens de consumo básico, de forma a efetuar uma partilha entre os órgãos da Administração Pública Municipal, com a determinação das devidas compensações/devoluções após encerrada a situação de emergência; 

Art. 6º - Fica determinada à Secretaria Municipal Executiva de Segurança Pública que convoque imediata reunião com as diversas forças policiais com a atuação neste Município, de forma de definir uma ação conjunta de manutenção da paz social e da ordem pública; 

Art. 7º - Ficam determinadas às Secretarias Municipais responsáveis por contratos de concessionárias de serviços públicos em geral que convoquem reunião com respectivos segmentos, de forma a elaborar plano de contingência, em especial a AMMPLA, que atue junto aos segmentos de transporte municipal de forma a garantir o funcionamento mínimo do sistema; 

Parágrafo Único – Determina-se à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade que entre em entendimento com a empresa de prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos e limpeza urbana em geral para elaboração de plano de contingência; 

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito, em 28 de Maio de 2018. 
___________________________________________________ 

MIGUEL DE SOUZA LEÃO COELHO 

Prefeito do Município 

Diniz Eduardo Cavalcante de Macedo 

Procurador-Geral do Município 



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