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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Malandro é malandro, mané é mané... E qualquer semelhança é mera coincidência.

 
O Supremo Tribunal Federal absolveu o deputado Eduardo Cunha da acusação de falsificar documento para suspender processo em andamento no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), que apurava sua gestão na Companhia Estadual de Habitação (Cehab-RJ), Mas olha o que ainda pesa sobre o Exmo Deputado Eduardo Cosentino da Cunha fora do STF:
– Inquérito que apura crimes contra a ordem tributária. TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – processo 0031294-51.2004.4.01.3400
– Ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0026321-60.2006.8.19.0001
- Ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual. TRE-RJ – processo 59664.2011.619.0000
– Representação movida pelo Ministério Público Eleitoral por captação ilícita de sufrágio. TRE-RJ – processo 9488.2010.619.0153
– Ação de investigação judicial eleitoral movida pelo MPE por abuso de poder econômico. TSE – processo 707/2007
– Recurso contra expedição de diploma apresentado pelo MPE por captação ilícita de sufrágio.

Esse se diz Cristão e defensor da moral!
Por Cicero do Carmo

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