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segunda-feira, 10 de julho de 2017

MP que define novas regras para regularização fundiária pode se tornar presente de Grego para população mais pobre.

Aprovada em junho deste, pelo Senado Federal a MP 759, que define novas regras para a regularização fundiária no Brasil, esconde o verdadeiro interesse de ruralistas em regularizar terras obtidos de forma irregular pelos seus posseiros. 

Senador Romero Jucá (PMDB), autor da MP 759
Os dados do CAR (Cadastro Ambiental Rual) mostram que onze milhões de hectares em Território Indígena (TIs) foram declarado por proprietários de terra no Brasil, até dezembro de 2016, Mais precisamente, 11.091.061 hectares. A área equivale ao território da Bulgária. Ou de Cuba.

Quase 4 milhões de hectares em Unidades de Conservação (UCs). Também conforme os próprios fazendeiros, ou supostos fazendeiros, nos dados do CAR (disponíveis na internet). É um território equivalente ao da Suíça. Ou da Holanda.

Mas como a MP pode afetar os proprietários rurais e a população urbana?
Imagem da web
Apesar da proposta ter recebido mais de 700 emendas  ao longo da tramitação, manteve a essência desejada pelo Planalto. De interesse dos ruralistas, a MP altera, entre outras regras, a forma como são outorgadas as terras públicas no Brasil. 

Em vez de ser dada uma concessão para que a terra seja utilizada de acordo com sua função social e de forma hereditária, como se dá hoje, o governo passa a dar uma titulação. A nova modalidade, entre outras coisas, permite que o lote seja vendido a terceiros.

A proposta também concede anistia a desmatadores e grileiros e faculta a vistoria que precisa ser feita para a comprovação do cumprimento das obrigações por parte do posseiro.

Já na área urbana, a medida flexibiliza a regularização de loteamentos e condomínios fechados de alto padrão e extingue o licenciamento ambiental diferenciado para áreas consideradas de interesse social. 

Também revoga os dispositivos que obrigam loteadores irregulares de terras públicas a adotarem medidas corretivas, repassando essa competência ao poder público, que fica impedido de ser ressarcido pelo dano. 

Em parte disto o poder público garante a escritura do imóvel mas é praticamente desobrigado de garantir a infra estrutura necessária nas áreas que não ha possuem. O que tem gerado muitas críticas e descontento por parte das organizações que lutam em prol do direto a terra e cidade.

Movimentos da luta agrária, entidades da sociedade civil e diversos especialistas têm se manifestado contra a MP desde quando a medida foi editada pelo Planalto. Na avaliação deles, a iniciativa estaria voltada aos interesses especulativos do mercado de terras, com potencial para agravar a situação fundiária do país.

Por Cicero do Carmo 
com informações de CPT e Brasil de Fato

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