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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Supremo Tribunal Federal: Pelos Mártires de Unaí: julguem os acusados! Erradiquem o trabalho escravo!




No dia 28 de janeiro de 2.004, o Estado brasileiro foi vítima do maior atentado cometido contra seus agentes: quatro servidores públicos, sendo três deles Auditores-Fiscais do Trabalho, junto ao Motorista Oficial que lhes conduzia, foram barbaramente mortos em Unaí, Minas Gerais. O significado que sua morte (conhecida como “a Chacina de Unaí”) tem, nos dias atuais, para o combate ao trabalho escravo, faz com que Nelson José da Silva, Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Ailton Pereira de Oliveira devam ser chamados de MÁRTIRES DE UNAÍ!

Mártir pode ser definido como aquele cuja morte passa a representar uma luta. Muitos pereceram defendendo seus ideais e valores, mas são especialmente lembrados pelas gerações vindouras aqueles cujo sacrifício simboliza a permanência das condições enfrentadas. ENQUANTO HOUVER TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL, OS MÁRTIRES DE UNAÍ NÃO SERÃO ESQUECIDOS!

O crime foi cometido em razão das fiscalizações realizadas nas propriedades rurais da região, diante da conduta dos agentes públicos no exercício de seu dever legal: impor o cumprimento da legislação trabalhista e, assim, limitar a exploração do labor humano pelo capital, cujas fronteiras configuram o trabalho escravo contemporâneo.

Não apenas o Estado brasileiro foi atingido por aqueles tiros. As famílias dos servidores assassinados jamais poderão ser reconstruídas e o sofrimento causado pela perda nunca será reparado! A continuidade dos danos causados aos trabalhadores anteriormente alcançados por suas ações fiscais jamais poderá ser mensurado: nunca saberemos quantos deles teriam deixado de sofrer com os cânceres decorrentes da exposição aos agrotóxicos; quais salários e demais verbas deixaram de ser pagos; que direitos elementares foram sonegados em razão da ausência do Estado, provocada pelo atentado cometido.

Nestes onze anos – longos anos de pesar e de luta –, atos simbólicos buscaram perpetuar sua memória, especialmente entre aqueles que continuam na peleja que objetiva erradicar o trabalho escravo contemporâneo e assegurar que todos trabalhadores do país laborem em condições dignas e seguras. Destaca-se a promulgação da Lei nº 12.064, em 2.009, que fixa o dia 28 de janeiro como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

O julgamento dos executores do atentado ocorreu apenas em 2.013, sendo todos eles condenados pelo Júri. Todavia, ainda hoje não foram julgados aqueles apontados como mandantes, todos eles proprietários rurais fiscalizados na região de Unaí. Há mais de quinze meses o Ministro do STF Dias Toffoli pediu vistas ao processo de um recurso impetrado por um dos acusados, o que impede a continuidade de seu julgamento.

EXIGIMOS QUE O JULGAMENTO SEJA RETOMADO IMEDIATAMENTE! Que o STF determine o seguimento do processo na Vara Federal de Belo Horizonte, livre da pressão sobre o júri que ocorreria em Unaí. Que a Justiça se pronuncie brevemente, para que não deixe de ser justa!

ALERTAMOS QUE O TRABALHO ESCRAVO PERSISTE NO BRASIL! Estão em curso diversas tentativas de barrar o combate a esta prática nefasta. QUEREM APAGAR A MEMÓRIA, TORNANDO-A SEM SIGNIFICADO, DAQUELES QUE MORRERAM NO COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO – OS MÁRTIRES DE UNAÍ! NÃO CONSEGUIRÃO!

Queremos ver seus algozes julgados e sentenciados!
Exigimos o fortalecimento da Fiscalização do Trabalho, a manutenção da Lista Suja do Trabalho Escravo e do conceito consolidado no artigo 149 do Código Penal!

NESTE DIA 28 DE JANEIRO DE 2.015, todos nós que queremos viver em um país mais justo e menos desigual devemos bradar: NÓS SOMOS OS MÁRTIRES DE UNAÍ! Sua luta pela erradicação do trabalho escravo no Brasil é a nossa motivação!
Fonte: AVAAZ.ORG 

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