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quarta-feira, 31 de agosto de 2016

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA DEFENDE QUE POLÍTICOS NÃO PODEM TER PARTICIPAÇÃO NA RADIODIFUSÃO

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) com parecer favorável à ação que questiona a possibilidade de políticos com mandato eletivo serem beneficiados com a outorga de concessão de emissoras de rádio e televisão, afirmando que políticos não podem ter participação, mesmo que indireta, em empresas de radiodifusão. 
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Para Janot, essa participação “confere poder de influência indevida sobre a imprensa”.
O posicionamento responde à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 379, protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em dezembro de 2015 e relatada pelo ministro Gilmar Mendes. 

O partido defende que a Constituição é descumprida quando atos do Executivo permitem que parlamentares sejam sócios de concessionárias de rádio e televisão, tendo em vista a liberdade de expressão e o direito à informação. Viola também o artigo 54 da Constituição, que proíbe a deputados e senadores “firmar ou manter contrato com (…) empresa concessionária de serviço público”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se também pela concessão da cautelar, já que há realização periódica de eleições no país, “com sucessiva renovação do quadro de lesão a preceitos fundamentais”.

Na Ação Penal 530, o STF já havia se posicionado sobre o assunto. A ministra Rosa Weber afirmou, em seu voto, que “a proibição específica de que parlamentares detenham o controle sobre empresas de (…) radiodifusão” visou evitar o “risco de que o veículo de comunicação, ao invés de servir para o livre debate e informação, fosse utilizado apenas em benefício do parlamentar, deturpando a esfera do discurso público”.
Segundo a ministra do STF, “democracia não consiste apenas na submissão dos governantes à aprovação em sufrágios periódicos. Sem que haja liberdade de expressão e de crítica às políticas públicas, direito à informação e ampla possibilidade de debate de todos os temas relevantes para a formação da opinião pública, não há verdadeira democracia”. 

Continua Rosa Weber: “para garantir esse espaço livre para o debate público, não é suficiente coibir a censura, mas é necessário igualmente evitar distorções provenientes de indevido uso do poder econômico ou político”.

Na manifestação dirigida ao STF, Janot ainda pede que a Presidência da República e o Ministério das Comunicações não outorguem ou renovem concessões, permissões e autorizações de radiodifusão a políticos. 

O pedido se estende ao Congresso Nacional, para que se abstenha de aprovar as outorgas, e também ao Judiciário, para não que não diplome políticos que participem desse tipo de empresa. Segundo o procurador-geral, a prática viola a isonomia, o pluralismo político e a soberania popular. 

Atualmente, conforme dados cruzados da Agência Nacional de Telecomunicações e do Tribunal Superior Eleitoral, cerca de 30 deputados federais e oito senadores são sócios de pessoas jurídicas que exploram atividades de radiodifusão.

Para Janot, a radiodifusão é essencial para efetivar a liberdade de expressão e o direito à informação. Segundo ele, quem controla canal de radiodifusão tem poder de exercer influência sobre a opinião pública. Sendo assim, a manifestação aponta “potencial risco da utilização de canais de radiodifusão para defesa de interesses próprios ou de terceiros”.

Serviço público
No documento, o procurador-geral ainda menciona que a Constituição Federal e o STF reconhecem a radiodifusão como serviço público. A Constituição estabelece que deputados e senadores, desde o momento em que são diplomados, não podem firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público.

No momento da posse, os parlamentares também não podem ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que usufrua de favor decorrente de contrato com o poder público. Além disso, é vedado que os parlamentares sejam sócios de pessoas jurídicas prestadoras ou exploradoras de serviço público de radiodifusão.

Desta forma, com todas as vedações e jurisprudências apresentadas no parecer, o procurador-geral conclui que a participação direta ou indireta de titulares de mandato eletivo como sócios ou associados de pessoas jurídicas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de radiodifusão, viola a Constituição.

“Pessoas jurídicas controladas ou compostas por detentores de mandato parlamentar podem interferir, e de fato interferem, na medida do interesse de seus sócios e associados, na divulgação de opiniões e de informações, e impedem que meios de comunicação cumpram seu dever de divulgar notícias e pontos de vista socialmente relevantes e diversificados e de fiscalizar o exercício do poder público e as atividades da iniciativa privada”, destacou Janot.

No relato, o procurador-geral ainda lembra que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, em 2011, aprovou 38 concessões de radiodifusão e a renovação de outras 65 em apenas três minutos, com apenas um deputado no Plenário. 

Outra situação grave é a de que os parlamentares votem pela aprovação de suas próprias outorgas e renovações, havendo, nesta caso, conflito entre os interesses público e privado.

Em pesquisa realizada em 2013 pelo Instituto Patrícia Galvão e pelo DataPopular, apesar de 35% das pessoas ouvidas acharem que a concessão a parlamentares é permitida, 63% dos entrevistados se mostraram contrários à propriedade de meios por políticos. 

O mesmo estudo mostrou que 69% consideram que ser dono de TV ou rádio dá mais chances para que o candidato seja eleito. O estudo também revela que 44% da população não sabe que, para se ter uma emissora de rádio ou televisão, é necessária a autorização do Estado.

Confira abaixo a relação dos 40 deputados federais e senadores sócios de empresas prestadoras de serviços de radiodifusão que aparecem no Sistema de Acompanhamento de Controle Societário (Siacco), da Anatel:

Deputados Federais
1. Adalberto Cavalcanti Rodrigues, PTB-PE 2. Afonso Antunes da Motta, PDT-RS 3. Aníbal Ferreira Gomes, PMDB-CE 4. Antônio Carlos Martins de Bulhões, PRB-SP 5. Átila Freitas Lira, PSB-PI 6. Bonifácio José Tamm de Andrada, PSDB-MG 7. Carlos Victor Guterres Mendes, PMB-MA 8. César Hanna Halum, PRB-TO 9. Damião Feliciano da Silva, PDT-PB 10. Dâmina de Carvalho Pereira, PMN-MG 11. Domingos Gomes de Aguiar Neto, PMB-CE 12. Elcione Therezinha Zahluth Barbalho, PMDB-PA 13. Fábio Salustino Mesquita de Faria, PSD-RN 14. Felipe Catalão Maia, DEM-RN 15. Felix de Almeida Mendonça Júnior, PDT-BA 16. Jaime Martins Filho, PSD-MG 17. João Henrique Holanda Caldas, PSB-AL 18. João Rodrigues, PSD-SC 19. Jorginho dos Santos Mello, PR-SC 20. José Alves Rocha, PR-BA 21. José Nunes Soares, PSD-BA 22. José Sarney Filho, PV-MA 23. Júlio César de Carvalho Lima, PSD-PI 24. Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi, PMDB-SP 25. Luiz Gionilson Pinheiro Borges, PMDB – AP 26. Luiz Gonzaga Patriota, PSB-PE 27. Magda Mofatto Hon, PR-GO 28. Paulo Roberto Gomes Mansur, PRB-SP 29. Ricardo José Magalhães Barros, PP-PR 30. Rodrigo Batista de Castro, PSDB-MG 31. Rubens Bueno, PPS-PR 32. Soraya Alencar dos Santos, PMDB-RJ

Senadores
33. Acir Marcos Gurgacz, PDT-RO 34. Aécio Neves da Cunha, PSDB-MG 35. Edison Lobão, PMDB-MA 36. Fernando Affonso Collor de Mello, PTB-AL 37. Jader Fontenelle Barbalho, PMDB-PA 38. José Agripino Maia, DEM-RN 39. Roberto Coelho Rocha, PSB-MA 40. Tasso Ribeiro Jereissati, PSDB-CE

Fonte; Observatório do direito a comunicação
http://www.intervozes.org.br/direitoacomunicacao/?p=29536

Com informações do JOTA.


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