Dois
dias depois do golpe parlamentar que tirou Dilma Rousseff da presidência da
República, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta
sexta-feira (2) a Lei 13.332/2016, que flexibiliza as regras para abertura de
créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso. A lei é uma
espécie de ‘assinatura’ do Golpe de Estado parlamentar.
As
”pedaladas” fiscais foram o principal argumento usado pelos autores do pedido
de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, Miguel Reale Júnior, Janaína
Paschoal e Hélio Bicudo. O impeachment foi aprovado pela maioria do Senado na
quarta-feira (31).
O
texto autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma
despesa (subtítulo, no jargão orçamentário) prevista no orçamento de 2016,
mediante o cancelamento de 20% do valor de outra despesa.
Atualmente, o remanejamento entre subtítulos é restrito a 10% do valor da despesa cancelada, de acordo com a lei orçamentária (Lei 13.266/2016).
Atualmente, o remanejamento entre subtítulos é restrito a 10% do valor da despesa cancelada, de acordo com a lei orçamentária (Lei 13.266/2016).
O
governo alega que a mudança torna a gestão orçamentária mais flexível, podendo
priorizar com recursos ações mais adiantadas. Poderá haver, inclusive, o
remanejamento de despesas com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) –
trecho que havia sido excluído na apreciação do projeto na Comissão Mista de
Orçamento (CMO).
Outra
mudança na lei orçamentária aprovada é a possibilidade de o governo cancelar
recursos incluídos por emendas coletivas do Congresso Nacional, exceto as de
execução obrigatória previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e
direcionar os recursos para outras áreas de seu interesse.
Na
Comissão Mista de Orçamento (CMO), o projeto foi aprovado na forma de
substitutivo do deputado Covatti Filho (PP-RS), em junho. O relatório acolhido
na CMO também modifica a lei orçamentária para ampliar o número de cargos e
funções comissionadas que poderão ser providos este ano pela Justiça Eleitoral.
A
Lei 13.150/2015 criou 6.412 cargos e funções nos tribunais regionais eleitorais
do País. O PLN 3 viabiliza a contratação de metade (3.206) este ano. O
orçamento em vigor só traz autorização para provimento de 161 cargos.
O
aumento do número de admissões representa um impacto de R$ 70,8 milhões nos
gastos com pessoal da Justiça Eleitoral em 2016. O valor é bem superior aos R$
2,1 milhões reservados na lei para os 161 cargos. O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), que reivindica os cargos, alega que o custo derivado das contratações já
está contemplado no orçamento de pessoal da corte e não implicará aumento de
gastos.
(Do Sul 21, com Carta Campinas e informações da
Agência Senado)