Associação
Juízes para a Democracia divulgou nota oficial nesta segunda-feira (5)
denunciando a violência policial verificada nos últimos dias, em várias cidades
brasileiras, em manifestações contra o golpe parlamentar que derrubou a
presidenta Dilma Rousseff.
Os atos de violência e repressão praticadas pela
Polícia Militar em vários estados, diz a nota, atentam contra o livre exercício
do direito de livre manifestação. Além disso, os juízes pedem ao Ministério
Público o efetivo controle da atividade policial. Segue a íntegra da nota:
1.
A livre manifestação do povo encontra guarida no seio do corpo democrático,
conforme o art. 5º da Constituição da República, que estabelece ser livre a
manifestação do pensamento, vedado o anonimato, podendo se reunir pacificamente
em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo
desnecessário registrar, no presente instrumento, o alto custo social pago
durante os regimes de exceção para que tal direito fosse erigido à estatura
constitucional.
2.
Diversos atos e fatos no pós 31 de agosto de 2016 demonstram o total despreparo
do braço policial do Estado para a escorreita aplicação e preservação da Constituição
da República. Nesse sentido, têm-se notícias de uso indiscriminado de balas de
borracha contra manifestantes em geral em diversas cidades;
tem-se a notícia de
estudante que perdeu a visão do olho esquerdo em São Paulo;
tem-se a notícia de
advogado preso e agredido, em Caxias do Sul, quando se encontrava no exercício
da função de defender cidadãos contra abusos oficiais;
tem-se, ainda, a notícia
de manifestantes presos mantidos incomunicáveis por várias horas e de agressão
gratuita contra pessoas que participavam do ato pacífico ocorrido em São Paulo
no dia 4 de setembro, o que foi testemunhado na pele por repórter da BBC
Brasil, violentamente atacado por policiais.
3.
O uso da força tem se mostrado desproporcional, por todo o Brasil. A violência praticada
envolve lançamento de gás, bombas, disparo de balas, ocasionando lesões
corporais indiscriminadas de natureza grave e prisões arbitrárias, tudo em
desrespeito primário à cidadania e aos direitos fundamentais.
4.
A repressão que impede o exercício pleno de tal direito elementar milita contra
a Democracia, contra a Constituição, contra o povo, muito especialmente contra
os que tombaram na construção da ordem constitucional vigente.
5.
É imprescindível, por tudo isso, que o Ministério Público exerça sua função
prevista no artigo 129, VII, da Constituição da República, fiscalizando a
atividade policial e exigindo, dos responsáveis pelo comando da polícia e dos
próprios secretários da segurança e governadores estaduais, o pleno respeito às
liberdades democráticas.
Espera-se que o Ministério Público exerça tal função
considerando que, em uma democracia fundada na promessa de construção de
sociedade livre, justa e solidária, como previsto no art. 3º, I, da
Constituição da República, o direito de manifestação é garantido não apenas à
parcela da população que apoia um determinado grupo político; tal direito
assiste aos manifestantes defensores das mais diversas ideologias e agremiações
políticas que, sob um regime democrático, deveriam alcançar o poder apenas pelo
voto popular.
6.
A defesa das liberdades públicas é dever constitucional atribuído a todo
sistema de Justiça, inclusive ao Ministério Público na fiscalização da
atividade policial. A Associação Juízes para a Democracia reitera que o sistema
de Justiça afeto à Constituição é aquele que respeita o direito constitucional
de livre manifestação e aceita o pluralismo de ideias.
Urge reorientação no
sentido de uma inflexão na escalada ascendente de desrespeitos e rupturas
constitucionais vivenciadas na quadra atual.
São Paulo, 5 de setembro de 2016.
A Associação Juízes para a Democracia
(Do RSUrgente)
Fonte: Carta Campinas