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domingo, 13 de março de 2016

Constituições Brasileiras - conheça as 7 que o Brasil já teve

Promulgada no dia 5 de outubro de 1988, durante o governo do então presidente José Sarney, a Constituição em vigor, conhecida por “Constituição Cidadã”, é a sétima adotada no país e tem como um de seus fundamentos dar maior liberdade e direitos ao cidadão - reduzidos durante o regime militar - e manter o Estado como república presidencialista.
As Constituições anteriores são as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967.  Das sete Constituições, quatro foram promulgadas por assembleias constituintes, duas foram impostas - uma por D. Pedro I e outra por Getúlio Vargas - e uma aprovada pelo Congresso por exigência do regime militar.
Na história das Constituições brasileiras, há uma alternância entre regimes fechados e mais democráticos, com a respectiva repercussão na aprovação das Cartas, ora impostas, ora aprovadas por assembleias constituintes. Abaixo, um resumo das medidas adotadas pelas Constituições do país: 
1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império)
Apoiado pelo Partido Português, constituído por ricos comerciantes portugueses e altos funcionários públicos, D. Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte em 1823 e impôs seu próprio projeto, que se tornou a primeira Constituição do Brasil. Apesar de aprovada por algumas Câmaras Municipais da confiança de D. Pedro I, essa Carta, datada de 25 de março de 1824 e contendo 179 artigos, é considerada pelos historiadores como uma imposição do imperador.
Entre as principais medidas dessa Constituição, destaca-se o fortalecimento do poder pessoal do imperador, com a criação do Poder Moderador, que estava acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador e as eleições são indiretas e censitárias. O direito ao voto era concedido somente aos homens livres e proprietários, de acordo com seu nível de renda, fixado na quantia líquida anual de cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos. Para ser eleito, o cidadão também tinha que comprovar renda mínima proporcional ao cargo pretendido.
Essa foi a Constituição com duração mais longa na história do país, num total de 65 anos. 
2ª - Constituição de 1891 (Brasil República)
Após a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, houve mudanças significativas no sistema político e econômico do país, com a abolição do trabalho escravo, a ampliação da indústria, o deslocamento de pessoas do meio rural para centros urbanos e também o surgimento da inflação. Outra mudança foi o abandono do modelo do parlamentarismo franco-britânico, em proveito do presidencialismo norte-americano. 
O marechal Deodoro da Fonseca, proclamador da República e chefe do governo provisório, e Rui Barbosa, seu vice, nomearam uma comissão de cinco pessoas para apresentar um projeto a ser examinado pela futura Assembleia Constituinte. O projeto escolhido vigorou como Constituição Provisória da República até as conclusões da Constituinte. 
As principais inovações dessa nova Constituição, datada de 24 de fevereiro de 1891, são: instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo; estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos; separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurado à religião católica o status de religião oficial; e instituição do habeas corpus (garantia concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção – ir, vir, permanecer –, por ilegalidade ou abuso de poder).
3ª - Constituição de 1934 (Segunda República)
Presidido por Getúlio Vargas, o país realiza nova Assembleia Constituinte, instalada em novembro de 1933.
A Constituição, de 16 de julho de 1934, traz a marca getulista das diretrizes sociais e adota as seguintes medidas: maior poder ao governo federal; voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, com direito de voto às mulheres, mas mantendo proibição do voto aos mendigos e analfabetos; criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho; criação de leis trabalhistas, instituindo jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas; mandado de segurança e ação popular.
Essa Constituição sofreu três emendas em dezembro de 1935, destinadas a reforçar a segurança do Estado e as atribuições do Poder Executivo, para coibir, segundo o texto, “movimento subversivo das instituições políticas e sociais”. Foi a Constituição que vigorou por menos tempo no Brasil: apenas três anos.
4ª - Constituição de 1937
Em 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas deu um golpe de Estado e assumiu poderes ditatoriais. Ele revogou a Constituição de 1934, dissolveu o Congresso e outorgou ao país, sem qualquer consulta prévia, a Carta Constitucional do Estado Novo, de inspiração fascista, com a supressão dos partidos políticos e concentração de poder nas mãos do chefe supremo do Executivo. Essa Carta é datada de 10 de novembro de 1937.
Entre as principais medidas adotadas, destacam-se: instituição da pena de morte; supressão da liberdade partidária e da liberdade de imprensa; anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário; restrição das prerrogativas do Congresso Nacional; permissão para suspensão da imunidade parlamentar; prisão e exílio de opositores do governo; e eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos.
Com a derrota da Alemanha na Segunda Guerra Mundial, as ditaduras direitistas internacionais entraram em crise e o Brasil sofreu as consequências da derrocada do nazifascismo. Getúlio Vargas tentou, em vão, permanecer no poder, mas a grande reação popular, com apoio das Forças Armadas, resultou na entrega do poder ao então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), José Linhares, após a deposição de Vargas, ocorrida em 29 de outubro de 1945. 
O novo presidente constituiu outro ministério e revogou o artigo 167 da Constituição, que adotava o estado de emergência, acabando também com o Tribunal de Segurança Constitucional. Ao fim de 1945, as eleições realizadas para a Presidência da República deram vitória ao general Eurico Gaspar Dutra, empossado em 31 de outubro de 1946, que governou o país por decretos-lei, enquanto preparava-se uma nova Constituição. 
5ª - Constituição de 1946
 Essa Constituição, datada de 18 de setembro de 1946, retomou a linha democrática de 1934 e foi promulgada de forma legal, após as deliberações do Congresso recém-eleito, que assumiu as tarefas de Assembleia Nacional Constituinte.
Entre as medidas adotadas, estão o restabelecimento dos direitos individuais, o fim da censura e da pena de morte. A Carta também devolveu a independência ao Executivo, Legislativo e Judiciário e restabeleceu o equilíbrio entre esses poderes, além de dar autonomia a estados e municípios. Outra medida foi a instituição de eleição direta para presidente da República, com mandato de cinco anos. 
As demais normas estabelecidas por essa Constituição foram: incorporação da Justiça do Trabalho e do Tribunal Federal de Recursos ao Poder Judiciário; pluralidade partidária; direito de greve e livre associação sindical; e condicionamento do uso da propriedade ao bem-estar social, possibilitando a desapropriação por interesse social.
Destaca-se, entre as emendas promulgadas à Carta de 1946, o chamado ato adicional, de 2 de setembro de 1961, que instituiu o regime parlamentarista. Essa emenda foi motivada pela crise político-militar após a renúncia de Jânio Quadros, então presidente do país. Como essa emenda previa consulta popular posterior, por meio de plebiscito, realizado em janeiro de 1963, o país retomou o regime presidencialista, escolhido pela população, restaurando, portanto, os poderes tradicionais conferidos ao presidente da República.
Em 1964, o golpe militar derrubou João Goulart e conduziu o país a uma nova ditadura.
6ª - Constituição de 1967
O contexto predominante nessa época era o autoritarismo e a política da chamada segurança nacional, que visava combater inimigos internos ao regime, rotulados de subversivos. Instalado em 1964, o regime militar conservou o Congresso Nacional, mas dominava e controlava o Legislativo. Dessa forma, o Executivo encaminhou ao Congresso uma proposta de Constituição que foi aprovada pelos parlamentares e promulgada no dia 24 de janeiro de 1967. 
Mais sintética do que sua antecessora, essa Constituição manteve a Federação, com expansão da União, e adotou a eleição indireta para presidente da República, por meio de Colégio Eleitoral formado pelos integrantes do Congresso e delegados indicados pelas Assembleias Legislativas. O Judiciário também sofreu mudanças, e foram suspensas as garantias dos magistrados.
Essa Constituição foi emendada por sucessiva expedição de Atos Institucionais (AIs), que serviram de mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, dando a eles poderes extra-constitucionais. De 1964 a 1969, foram decretados 17 atos institucionais, regulamentados por 104 atos complementares. 
Um desses atos, o AI-5, de 13 de dezembro de 1968, foi um instrumento que deu ao regime poderes absolutos e cuja primeira consequência foi o fechamento do Congresso Nacional por quase um ano e o recesso dos mandatos de senadores, deputados e vereadores, que passaram a receber somente a parte fixa de seus subsídios.  Entre outras medidas do AI-5, destacam-se: suspensão de qualquer reunião de cunho político; censura aos meios de comunicação, estendendo-se à música, ao teatro e ao cinema; suspensão do habeas corpus para os chamados crimes políticos; decretação do estado de sítio pelo presidente da República em qualquer dos casos previstos na Constituição; e autorização para intervenção em estados e municípios. O AI-5 foi revogado em 1978.
7ª - Constituição de 1988 (Constituição Cidadã)
Em 27 de novembro de 1985, foi convocada a Assembleia Nacional Constituinte com a finalidade de elaborar novo texto constitucional para expressar a realidade social pela qual passava o país, que vivia um processo de redemocratização após o término do regime militar.
Datada de 5 de outubro de 1988, a Constituição inaugurou um novo arcabouço jurídico-institucional no país, com ampliação das liberdades civis e os direitos e garantias individuais. A nova Carta consagrou cláusulas transformadoras com o objetivo de alterar relações econômicas, políticas e sociais, concedendo direito de voto aos analfabetos e aos jovens de 16 a 17 anos. Estabeleceu também novos direitos trabalhistas, como redução da jornada semanal de 48 para 44 horas, seguro-desemprego e férias remuneradas acrescidas de um terço do salário.
Outras medidas adotadas Constituição de 88 foram: instituição de eleições majoritárias em dois turnos; direito à greve e liberdade sindical; aumento da licença-maternidade de três para quatro meses; licença-paternidade de cinco dias; criação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em substituição ao Tribunal Federal de Recursos; criação dos mandados de injunção, de segurança coletivo e restabelecimento do habeas corpus. Foi também criado o habeas data (instrumento que garante o direito de informações relativas à pessoa do interessado, mantidas em registros de entidades governamentais ou banco de dados particulares que tenham caráter público).
Destacam-se ainda as seguintes mudanças; reforma no sistema tributário e na repartição das receitas tributárias federais, com propósito de fortalecer estados e municípios; reformas na ordem econômica e social, com instituição de política agrícola e fundiária e regras para o sistema financeiro nacional; leis de proteção ao meio ambiente; fim da censura em rádios, TVs, teatros, jornais e demais meios de comunicação; e alterações na legislação sobre seguridade e assistência social.
Até agora, a Constituição de 1988 já recebeu 91 emendas*.

Texto: Helena Daltro Pontual / Agência Senado
Foto: Pedro França / Agência Senado


Jovens brasileiros se destacam em concurso de redação promovido pela ONU.

Reduzir a pobreza por meio de atividades produtivas tendo em vista a preservação do meio ambiente foi uma das ideias abordadas pela estudante brasileira Telma Giovana de Freitas, que com outros dois jovens, um mexicano e um peruano, ficaram nos três primeiros lugares do concurso de redação promovido pelas Nações Unidas sobre desafios para industrialização dos países da América Latina e Caribe.

Reduzir a pobreza por meio de atividades produtivas tendo em vista a preservação do meio ambiente foi uma das ideias abordadas pela estudante brasileira Telma Giovana de Freitas, que com outros dois jovens, um mexicano e um peruano, ficaram nos três primeiros lugares do concurso de redação promovido pelas Nações Unidas sobre desafios para industrialização dos países da América Latina e Caribe.
A Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO), por meio do Escritório da América Latina e Caribe, lançou no fim do ano passado concurso de redações para jovens latino-americanos e caribenhos cujo tema era “Os desafios da industrialização na região da América Latina e Caribe para alcançar o objetivo de desenvolvimento sustentável  e o Desenvolvimento Industrial Inclusivo e Sustentável (ISID)”.
Entre outros prêmios, os três vencedores ganharam uma viagem para Viena de ida e volta com acomodação para apresentar a redação para a comunidade diplomática e especialistas da UNIDO, além de uma bolsa de 800 euros. Os dez melhores ganharam cursos online de desenvolvimento profissional doados pela Comissão Internacional para o Desenvolvimento da Força de Trabalho (ICWFD).
Entre as dez melhores redações está a de outra brasileira: Kamila Athar Alencar, que fez um trabalho sobre o papel da educação na industrialização, sustentabilidade e do desenvolvimento da América Latina e do Caribe, e a do brasileiro Hiran Catuninho Azevedo, que tratou do tema da inovação. Os dez primeiros postos também foram preenchidos por jovens de México, Guiana e Honduras.

“Foi fascinante ler os trabalhos de jovens da região da América Latina e Caribe. Fiquei impressionado com o modo com o qual eles abordaram diferentes assuntos e com suas visões pioneiras. Os jovens serão essenciais para atingir os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável”, disse o chefe da Divisão para América Latina e Caribe da UNIDO.


Fonte: ONUBRASIL
nacoesunidas.org

ONU: Polícia brasileira matou mais de 2 mil pessoas em 2015, em sua maioria afrodescendentes

Chefe de Direitos Humanos das Nações Unidas falou sobre o tema durante reunião em Genebra. Comunidades de afrodescendentes e de praticantes de religiões de origem africana no Brasil são tema de avaliação feita pela relatora especial da ONU sobre minorias, Rita Izsák-Ndiaye, no dia 15 de março; relator sobre a tortura condenou a prática recorrente de tortura e maus-tratos nos presídios e delegacias brasileiros.
 Foto: Agência Brasil / Marcelo Camargo
O chefe de Direitos Humanos das Nações Unidas, Zeid Ra’ad Al Hussein, afirmou nesta quinta-feira (10) que a polícia brasileira foi responsável pela morte de mais de 2 mil pessoas em 2015. Vítimas eram, em sua maioria, pessoas negras.
Comunidades de afrodescendentes no Brasil serão tema de avaliação feita pela relatora especial da ONU sobre minorias, Rita Izsák-Ndiaye. O documento, que também analisará a situação de comunidades tradicionais e de grupos praticantes de religiões de origem africana, será divulgado na próxima semana (15).
Embora reconheça que o governo brasileiro tem tomado medidas para garantir os direitos dos negros no país, Zeid disse ter sido informado, durante sua passagem pelo Brasil, no ano passado, sobre a insegurança que muitos jovens negros sentem diante da violência policial e da impunidade.
O alerta do chefe de Direitos Humanos foi feito em meio a um amplo pronunciamento sobre as violações dos direitos humanos no mundo todo, por ocasião da 31ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos. Até 24 de março, o organismo vai avaliar a conjuntura de diferentes países a partir de relatórios preparados por especialistas independentes.

Na terça-feira (8), o relator especial da ONU sobre tortura, Juan E. Méndez, condenou a prática recorrente de tortura e maus-tratos nos presídios e delegacias brasileiros. O especialista visitou o país no ano passado, quando pôde analisar a situação de diversos locais de encarceramento. Méndez apontou que o sistema carcerário é marcado por um “racismo institucional” no Brasil, onde quase 70% dos presos são negros.

Fonte: ONUBRASIL
nacoesunidas.org

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