Condenados devem ressarcir
danos aos cofres públicos e estão sujeitos à perda da função pública, entre
outras sanções
Levantamento feito pelo Ministério Público Federal revelou que,
desde 2013, foram ajuizadas 5.445 ações de improbidade administrativa contra
agentes públicos, alcançando gestores, ex-gestores e servidores, além de
particulares que se beneficiaram das irregularidades e causaram prejuízo aos
cofres públicos. O tema é regulamentado pela Lei nº 8.429/92, que trata de
hipóteses de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou
função na Administração Pública.
Em relação ao ano de 2013, a instituição propôs 3.143 ações e instaurou 9.881 procedimentos de investigação relacionados à improbidade administrativa. Já em 2014, foram contabilizados 2.002 ações e 11.405 procedimentos de investigação. Para 2015, o estudo aponta 300 ações propostas e 6.118 procedimentos de investigação até o dia 22 de maio. O diagnóstico abrange os 26 estados da federação e o Distrito Federal.
Dentre as irregularidades encontradas estão, por exemplo, procedimentos licitatórios fraudulentos, desvio de verbas públicas, inconsistências na prestação de contas ou mesmo a sua omissão. As atribuições do MPF abarcam os atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos federais ou de outros entes políticos – estados e municípios –, desde que envolvam a aplicação de recursos federais. A responsabilidade também pode recair sobre os particulares que concorrem para a conduta ilícita ou que tenham se beneficiado da má gestão das verbas públicas.
Em linhas gerais, as ações do Ministério Público pedem que os acusados sejam condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ainda a ressarcir integralmente o dano; tenham suspensos os direitos políticos; paguem multa civil; sejam proibidos de contratar com a Administração ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; além de perderem a função pública. Em alguns casos, as irregularidades servem de parâmetro para a propositura de ações penais contra os agentes, quando os fatos também configurarem crime. Na fixação das penas, é considerada a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo infrator.
Combate à Corrupção – Em 2014, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF julgou cerca de 13 mil procedimentos, dos quais mais de 10 mil foram sobre improbidade administrativa, principal tema analisado pelo colegiado, cuja temática é Combate à Corrupção. Além da improbidade administrativa, a 5ª Câmara aprecia crimes cometidos por funcionários públicos e por particulares contra a Administração em geral, crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores e alguns previstos na Lei nº 8.666/93 e seus conexos.
De acordo com o coordenador da Câmara, subprocurador-geral da República Nicolao Dino, são necessários esforços coletivos para combater a corrupção no país, transformando a atuação em resultados concretos e fortalecendo as redes de controle social. “O volume de demandas que chegam à 5ª Câmara reflete a intensidade e a dedicação que as unidades do Ministério Público Federal em todo o Brasil tem dado ao enfrentamento da corrupção”, diz Nicolao Dino. “Além disso, com a redefinição de nosso planejamento temático, fruto de um trabalho de base, importantes projetos foram desenvolvidos na área de coordenação e prevenção da corrupção, buscando, por exemplo, detectar os problemas de estrutura dos órgãos de controle interno do Executivo, os desvios de recursos do Programa Bolsa-Família, a falta de transparência na Administração Pública, entre outras importantes iniciativas que estão sendo executadas por colegas de todo o país”, destaca Nicolao Dino.
A criação dos Núcleos de Combate à Corrupção (NCCs) também trouxe avanços aos trabalhos na área. Atualmente, 25 unidades do MPF já contam com essa estrutura. “Há um interesse para a instalação do núcleo em todas as procuradorias, de forma a racionalizar as investigações e imprimir maior agilidade e efetividade à atuação nas matérias penal e de improbidade”, enfatizou Nicolao Dino. O Núcleo de Combate à Corrupção é composto por ofícios mistos, que têm atribuição plena nas áreas cível e criminal para reprimir condutas que caracterizem violação à Lei de Improbidade Administrativa e à porção da legislação penal referente aos crimes de corrupção. O novo modelo de atuação segue diretriz nacional do MPF, que elegeu o combate à corrupção como prioridade nos próximos anos.
No plano externo, a Câmara tem intensificado a articulação com órgãos de fiscalização e controle, notadamente Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União e Polícia Federal, mediante termos de cooperação e convênios. Ainda lançou o portal de Combate à Corrupção do MPF, que reúne casos emblemáticos de corrupção revelados no Brasil (www.combateacorrupcao.mpf.mp.br).
A recuperação de ativos, no Brasil e no exterior, com vistas a recompor o dano ao patrimônio público e a devolver o dinheiro à sociedade, está entre as principais preocupações do MPF. Somente em 2015 – tomando como exemplo alguns casos de atuação das Procuradorias da República –, já foram arrecadados aos cofres públicos R$ 60 milhões do ex-magistrado Rocha Mattos, repatriados da Suíça, mais R$ 579 milhões devolvidos por atuação da força-tarefa Lava Jato.
Dez medidas – Em março deste ano, o Ministério Público Federal apresentou para debate dez medidas que visam aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. As propostas de mudança legislativa buscam evitar o desvio de recursos públicos e garantir maior transparência, celeridade e eficiência ao trabalho institucional, com reflexos no Poder Judiciário. Esse conjunto de propostas tem como destinatários o Congresso Nacional e o Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: MPF- http://corrupcaonao.mpf.mp.br/