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sexta-feira, 18 de março de 2016

SANÇÃO DO PL ANTITERRORISMO CAUSA DETRIMENTO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

O Brasil passa a criminalizar uma série de condutas as quais pode-se atribuir de forma arbitrária o “rótulo” de “terroristas”. Com isso, perdem os movimentos sociais, perdem os direitos humanos, e, no limite, perde toda a sociedade.
Imagem Justiça Global
• Nota oficial sobre a sanção do PL Antiterrorismo •

A ARTIGO 19, o Instituto de Defensores de Direitos Humanos - DDH e a Justiça Global vêm a público manifestar o seu mais profundo repúdio à sanção presidencial da lei 13.260/16, que institui o crime de “terrorismo” e delitos colaterais.
Conforme já foi exaustivamente explicitado em manifestações anteriores, todas as ações proibidas pela lei 13.206/16 já encontram tipificação legal nos dispositivos da inflada legislação penal brasileira que já conta com mais de 1.600 tipos penais.
Em linhas gerais, o crime de terrorismo (art.2º) exige três elementos para sua configuração, dois de natureza subjetiva e um de cunho objetivo: 
a) razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião; 
b) finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública e 
c) cometimento de ao menos uma das ações previstas nos incisos I, IV e V (art.2o), que totalizam, pelo menos, setenta e oito ações proibidas.
É previsto ação do crime de terrorismo, por exemplo, o simples porte de meios capazes de causar danos - conduta absolutamente genérica. Tal ação, desde que praticada com os elementos subjetivos já citados, será punida com a pena de 12 a 30 anos de reclusão, isto é, a mesma prevista para o homicídio doloso qualificado. Trata-se, portanto, de uma evidente violação aos princípios constitucionais da legalidade estrita, da lesividade e da proporcionalidade.
É bom que se diga que a retirada dos termos “política”, “extremismo político” e “ideologia” das razões para cometimento dos atos de terrorismo reduz o risco de criminalização de movimentos sociais, sem contudo torná-lo desprezível. O potencial caráter intimidatório da lei permanece, uma vez que autoridades policiais e judiciais poderão fazer interpretações ampliadas.
Na sanção presidencial alguns trechos do projeto de lei aprovado pela Câmara foram vetados. Os vetos atingiram os seguintes dispositivos: 
a) parte dos pontos que caracterizam "terrorismo contra coisa" (Art. 2º, II e III); 
b) o trecho na íntegra que criava o crime de apologia ao terrorismo (Art 4º); 
c) parte dos pontos que caracterizavam a conduta de "auxílio" a organizações terroristas (art 3º, §1º e 2º); 
d) o ponto que determinava o aumento de pena em razão de dano ambiental (Art 8º); 
e) o ponto que determinava o regime fechado para cumprimento de pena (Art. 9º); e 
f) o ponto que atribuía ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) a coordenação dos trabalhos de combate aos crimes previstos na lei (artº 11, parágrafo único).

Cabe ressaltar que esse recuo registrado, apesar de insuficiente, é fruto do esforço da sociedade civil e de organizações de defesa dos direitos humanos, que nos últimos meses se mobilizaram intensamente para denunciar publicamente o retrocesso que uma lei antiterrorismo representaria.


O dia 17 de março de 2016 será lembrado como um marco histórico do fortalecimento do Estado de Polícia em detrimento do Estado Democrático de Direito. A partir de agora, o Brasil passa a criminalizar uma série de condutas as quais pode-se atribuir de forma arbitrária o “rótulo” de “terroristas”. Com isso, perdem os movimentos sociais, perdem os direitos humanos, e, no limite, perde toda a sociedade.

Fonte: Anistia Internacional Brasil

Brasil teve ‘retrocessos preocupantes’ na proteção dos direitos indígenas, diz relatora da ONU

O Brasil teve “retrocessos extremamente preocupantes” na proteção dos direitos dos povos indígenas nos últimos oito anos, uma tendência que continuará a se agravar caso o país não tome medidas imediatas como proteger a segurança de líderes indígenas, concluir investigações sobre assassinatos e redobrar os esforços para superar o impasse relativo a demarcações de terras, segundo a relatora especial da ONU sobre o tema, Victoria Tauli-Corpuz.
O Brasil teve “retrocessos extremamente preocupantes” na proteção dos direitos indígenas nos últimos oito anos, uma tendência que continuará a se agravar caso o país não tome medidas imediatas como a proteção de lideranças indígenas, investigações sobre assassinatos e esforços para superar o impasse nas demarcações de terras, disse a relatora especial da ONU sobre o tema, Victoria Tauli-Corpuz.
especialista fez uma visita de dez dias ao país em março a convite do governo brasileiro para identificar os principais problemas enfrentados pelos povos indígenas no Brasil e acompanhar o cumprimento das recomendações feitas em 2008 por seu predecessor James Anaya.
“Em termos gerais, minha primeira impressão (…) é de que o Brasil possui uma série de disposições constitucionais exemplares em relação aos direitos dos povos indígenas”, declarou a relatora. “Entretanto, nos oito anos que se seguiram à visita de meu predecessor, há uma inquietante ausência de avanços na solução de antigas questões”, disse, completando que “houve retrocessos extremamente preocupantes” na proteção dos direitos dos povos indígenas, uma tendência que continuará a se agravar caso não sejam tomadas medidas para revertê-la.
Entre os principais desafios enfrentados pelos índios brasileiros está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2015 elaborada na Câmara dos Deputados que transfere do Executivo para o Legislativo a palavra final sobre a demarcação de terras, o que segundo a relatora da ONU “solapa os direitos dos povos indígenas a terras, territórios e recursos”.
Ela ainda criticou a interrupção dos processos de demarcação, incluindo 20 terras indígenas pendentes de homologação pela Presidência da República; a incapacidade de proteger as terras indígenas contra atividades ilegais; os despejos em curso; os efeitos negativos dos megaprojetos em territórios indígenas ou perto deles; e a violência, assassinatos, ameaças e intimidações contra os povos indígenas perpetuados pela impunidade.
Outros pontos citados foram a falta de consulta sobre políticas, leis e projetos que têm impacto sobre os direitos dos índios, assim como a prestação inadequada de cuidados à saúde, educação e serviços sociais. “Assim sendo, os riscos enfrentados pelos povos indígenas estão mais presentes do que nunca desde a adoção da Constituição de 1988.”
A relatora disse preocupar-se, sobretudo, com a apresentação distorcida da mídia, que retrata os povos indígenas como detentores de grandes extensões de terra em comparação com suas populações, quando na verdade é o setor do agronegócio que detém um percentual desproporcional do território brasileiro.
“Mesmo onde os povos indígenas possuem terras demarcadas na região amazônica, eles não desfrutam do efetivo controle sobre seus recursos devido às crescentes invasões e atividades ilegais, tais como mineração e extração de madeira”, afirmou.
Represálias, ameaças e assassinatos
Outra questão crítica é a grande quantidade de ataques documentados e relatados contra povos indígenas. Em 2007, segundo o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), 92 líderes indígenas foram assassinados, enquanto em 2014 o número subiu para 138. O Estado de Mato Grosso do Sul registrou o maior volume de mortes.
“Com frequência, os ataques e assassinatos constituem represálias em contextos nos quais os povos indígenas reocuparam terras ancestrais depois de longos períodos de espera da conclusão dos processos de demarcação”, disse. “Ainda mais alarmante é o fato de que  (…) nenhuma autoridade estatal esteve nas áreas até agora. Condeno enfaticamente tais ataques e conclamo o governo a pôr um fim a essas violações de direitos humanos, bem como investigar e processar seus mandantes e autores”.
Grandes projetos
De acordo com a relatora, mesmo em contextos nos quais a violência física direta não foi relatada por povos indígenas, eles enfrentam ameaças profundas à sua existência. “Isso deriva de ações e omissões do Estado e de atores privados no contexto de projetos de desenvolvimento impostos aos povos indígenas sem qualquer consulta ou tentativa de obter seu consentimento prévio, livre e informado”, disse.
Entre os principais problemas, está a não implementação das condicionantes e das medidas mitigatórias necessárias em relação ao projeto da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, como o fortalecimento da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) no local, a demarcação da terra indígena Cachoeira Seca, bem como a regularização e plena proteção das terras indígenas Apyterewa e Paquiçamba, entre outros pontos.
Recomendações
Entre as recomendações, a relatora pediu medidas imediatas para proteger a segurança dos líderes indígenas e concluir as investigações sobre os assassinatos, esforços para superar o impasse atual no que se refere a demarcações de terras, além da necessidade de rever os cortes propostos ao orçamento da FUNAI.
“Diálogos devem ser iniciados com povos indígenas em relação à possível realização de um Inquérito Nacional para sondar alegações de violações de seus direitos, promover conscientização e oferecer reparação para violações de direitos humanos”, recomendou.
O relatório da visita será submetido em setembro ao Conselho de Direitos Humanos da ONU.

Fonte: ONUBR
nacoesunidas.org


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