[Via Ivan Valente]
Nota Cimi
RURALISTAS AMPLIAM ATAQUE AOS DIREITOS FUNDIÁRIOS DOS
POVOS INDÍGENAS
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) repudia
veementemente o texto do “Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição
215/2000” apresentado pelo deputado ruralista Osmar Serraglio (PMDB-PR), no dia
17 de novembro de 2014 (LEIA INTEIRO TEOR). A PEC 215/2000 e seu Substitutivo é
descaradamente inconstitucional e ultrajante aos povos. Inviabiliza novas
demarcações de terras indígenas. Reabre procedimentos administrativos já
finalizados. Legaliza a invasão, a posse e a exploração das terras indígenas
demarcadas.
O Substitutivo propõe uma ampla gama de exceções ao
direito de posse e usufruto das terras por parte dos povos indígenas. Além das
“ocupações configuradas como de relevante interesse público da União”, as
exceções e limitações à posse indígena também se aplicaria em relação à
“instalação e intervenção de forças militares e policiais, independentemente de
consulta às comunidades indígenas", à "instalação de redes de
comunicação, rodovias, ferrovias e hidrovias”, à “área afetada por unidades de
conservação da natureza”, a “perímetros urbanos” e ao “ingresso, trânsito e
permanência autorizada de não índios, inclusive pesquisadores e religiosos”.
Além de vedar à “ampliação de terra indígena já
demarcada”, a proposta determina que a delimitação definitiva das terras
indígenas seria feita somente por meio da aprovação de projeto de lei. Sendo
assim, a demarcação de toda e qualquer terra indígena teria que passar pela
aprovação da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Com um Congresso
Nacional dominado pelo ruralismo e interesses das grandes corporações
empresariais multinacionais do campo, a consequência prática disso seria o total
impedimento de novas demarcações de terras. A Proposta estabelece ainda que,
“havendo conflito fundiário”, deve ser feita a “permuta de áreas”.
Concomitantemente, a Proposta ressuscita a estratégia
usada pelo Estado e inimigos dos povos para promover o roubo e o esbulho dos
territórios indígenas em décadas passadas ao definir que “As comunidades
indígenas em estágio avançado de integração com os não índios podem se
autodeclarar, na forma da lei, aptas a praticar atividades agropecuárias e
florestais sustentáveis, celebrar contratos, inclusive os de arrendamento e
parceria”.
Por fim, e não menos grave, o Substitutivo apresentado
pelo deputado ruralista Osmar Serraglio, além de abrir a possibilidade das
comunidades indígenas “permutar, por outra, a área que originariamente lhe
cabe”, determina que “Os procedimentos de demarcação que estejam em desacordo
com as disposições desta Emenda Constitucional serão revistos no prazo de um
ano, contado da data da publicação desta Emenda”. Com isso, como evidente,
abrir-se-ia uma situação de profunda fragilidade e instabilidade jurídica e
política relativamente às terras indígenas já demarcadas e que estão na posse
dos povos indígenas.
O Cimi reafirma o compromisso de manter o apoio às
necessárias, urgentes e abrangentes mobilizações dos povos em defesa do direito
às suas terras e às suas Vidas. Não à violência da Bancada Ruralista no
Congresso Nacional. Sim à causa e à vida dos povos originários. Pela rejeição
da PEC 215/00.
Brasília, DF, 1° de dezembro de 2014.
Cimi - Conselho Indigenista Missionário
Cimi - Conselho Indigenista Missionário
Matéria e fotografia :
Chico Alencar
Chico Alencar
Adaptado por Cicero Do Carmo