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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

PL 2016/15 que tipifica o crime de terrorismo pode reprimir e criminalizar manifestações e ações dos movimentos sociais

NOTA PÚBLICA
A Anistia Internacional lamenta profundamente a aprovação no dia do ontem (24/02) do projeto de lei 2016/15 que tipifica o crime de terrorismo e vê com preocupação as consequências da aprovação desta lei para a garantia do direito à manifestação e as ações dos movimentos sociais em geral.
O projeto de lei aprovado é demasiadamente amplo, vago e não cumpre o requisito básico de qualquer lei penal de ser específica em sua tipificação, estando sujeito a uma interpretação subjetiva por parte do sistema de justiça. O PL também aborda crimes que já são tipificados pela lei penal brasileira, o que indica que não haveria necessidade de um novo projeto de lei. O mais grave é que dá margem para uma maior criminalização de manifestantes e movimentos sociais.
A ressalva que visa proteger movimentos sociais, sindicatos e manifestações não é garantia de que a lei antiterrorismo não será usada contra esses grupos. “Na atual conjuntura brasileira em que leis totalmente inadequadas ao contexto de protestos (como a Lei de Segurança Nacional e a Lei 12.850/2013 sobre organizações criminosas) foram usadas na tentativa de criminalizar manifestantes em protestos desde 2013, é muito grave a aprovação de um projeto de lei "antiterror" que poderá aprofundar ainda mais o contexto de criminalização do protesto em geral”, explica Atila Roque, Diretor Executivo da Anistia Internacional Brasil.

A organização documentou alguns desses casos nos documentos "Eles usam uma estratégia de medo" (http://bit.ly/1Sx0nMU) e "Balanço geral dos protestos na Copa 2014" (http://bit.ly/1S4lNTo). 
A Anistia Internacional destaca ainda que a aprovação do PL 2016/15 transforma o que foi apontado como risco de grave retrocesso no relatório global "O Estado dos Direitos Humanos no Mundo 2015/16" (http://bit.ly/1OuCAZ4), lançado em 23/02, em uma triste realidade.
O projeto de lei aprovado e que segue agora para sanção presidencial deveria ser integralmente rejeitado pela Presidência.
(http://bit.ly/1TafxLs).


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