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quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Projeto de lei que oficializa e instituí Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas da cidade de Petrolina é aprovado

O referido concurso pode torna-se lei por meio do projeto apresentado pelo Mandato Coletivo do vereador Gilmar Santos (PT), que foi aprovado pelos/a pares vereadores/a nesta quinta-feira, 17, dependendo agora da sanção do poder executivo.
Com mais de 45 (quarenta e cinco) edições realizadas no município, o concurso de quadrilhas junina em Petrolina já se tornou uma das mais importantes atrações das festividades de São João da cidade. As quadrilhas são verdadeiro patrimônio cultural e popular do Brasil, sendo uma das grandes manifestações da criatividade, do sincretismo e da produção cultural, com destaque para o Nordeste Brasileiro.

O projeto tornando-se lei garante a obrigatoriedade do poder executivo em realizar anualmente o Concurso. Por meio deste, promovemos a valorização dessa expressão cultural, contribuído para mante-la viva e dinâmica. As quadrilhas Juninas mobilizam artistas, jovens e trabalhadores de diversas áreas em torno da pesquisa e da prática da Cultura Popular em sua matriz histórica e nos diálogos com contemporaneidade. Além do aspecto cultural, incrementa de modo significativo a economia local, pois agregam profissionais da cidade das áreas de dança, teatro, cenografia, cenotécnica, da iluminação, dentre outros.

Segundo a justificativa do projeto apresentado:

“Assegurar a realização desse concurso anualmente é condição imprescindível para a valorização desta prática cultural, bem como de garantir a população que dedica sua vida a este movimento a segurança de que podem continuar produzindo e criando, pois o concurso de quadrilhas será realizado anualmente. Os diversos concursos organizados espontaneamente pela população representam objetivo de planejamento de cada equipe de quadrilha. 

Para muitos, a quadrilha não se restringe ao mês de junho. Grupos profissionais de quadrilheiros se apresentam em festas e participam de concursos até o mês de setembro. Sem contar os ensaios anteriores às apresentações e as confecções de roupas, que exigem tempo até ficar tudo perfeito. A cidade de Petrolina é verdadeiro pólo junino do Nordeste, já tendo sediado e realizado inúmeros concursos, sendo este movimento já pertencente à tradição cultural do município.”

Abaixo texto da lei:

PROJETO DE LEI Nº 086 /2017 – 26/06/2017

Autor: Gilmar Santos

Ementa: Oficializa e institui no calendário oficial de festas e eventos do município, o Concurso de Quadrilhas Juninas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETROLINA aprova e o Prefeito sanciona a seguinte lei.

Art. 1º – Fica oficializado e institui no calendário oficial do município, o Concurso de Quadrilhas Juninas, a ser realizado anualmente no mês de junho, como evento oficial da cidade.

Art. 2º Poderão participar todos os grupos devidamente cadastrados junto a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte ou órgão que venha a sucedê-la na estrutura administrativa do Município.

Art. 3º O Poder Executivo garantirá os recursos necessários à realização do concurso e apresentação das quadrilhas, seja através de investimento direto seja através de subvenção, mediante convênio com entidades e/ou associações da sociedade civil.

Art. 4º Caberá ao órgão competente do Poder Executivo, a organização do concurso de que trata esta Lei.
1º A organização do concurso poderá ser delegada a Instituições da Sociedade Civil através de convênio oneroso, desde que haja a concordância das quadrilhas participantes.
2º O regulamento para cada edição do concurso deverá ser aprovado pela maioria das quadrilhas participantes.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias.

Parágrafo único. Da regulamentação de que trata este artigo constará obrigatoriamente:

I – o órgão responsável pela organização do Concurso;

II – os valores de subvenção e a forma de correção anual; e

III – a fonte de custeio para os gastos previstos nesta Lei.

Art. 6º A obrigação de prover recursos para a realização do concurso de que trata esta Lei não elide a possibilidade de realização de contratos de patrocínio, venda de direitos de transmissão ou qualquer outra iniciativa de captação de recursos.
1º Qualquer valor captado a título de direitos de transmissão será obrigatoriamente repassado, na proporção devida, aos participantes.
2º Os valores captados a título de patrocínio serão usados exclusivamente para a realização do concurso no ano em que se der captação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Com informações de:
Gilmar Santos

Programação de celebrações e festividades da comunidade do Bairro João de Deus será prejudicada por incoerencia religiosa

Depois de meses de preparação feita através de reuniões e diálogos entre igrejas, instituições de ensino, entidades e comunidade a programação dos festejos, já divulgada, será mais uma vez modificada.
A primeira foi para atender a agenda do governador sendo transferido a inauguração da Praça da Juventude do dia 25 para o dia 26 de agosto (sábado) e a segunda será por simples incoerência religiosa. Uma vez que fora construído um diálogo entre a denominações religiosas ( Igrejas Evangélicas) atuantes no bairro João de Deus, donde a programação do dia 24/08, foi acordada com um encontro entre as mesmas através de cultos de ação de graças e show gospel, pela passagem do aniversário do referido bairro.

As informações que chegaram a este blogueiro foi uma nota enviada pela coordenação da atividade conjunta entre as igrejas. 
Confira:


"Extra! Extra!
Notícia urgente!
Cerca de 90 dias tínhamos pensado em reunir as igrejas evangélicas do Bairro João de Deus, para realizarmos uma noite de ações de graças pelos 30 anos do Bairro.  Das igrejas convidadas, 10 compareceram e estamos juntos. Uma igreja do bairro que não quis se unir as demais, criou uma programação no mesmo dia e hora que a nossa. Como várias cabeças pensam  melhor  que uma, em atitude louvável a associação de moradores do bairro João de Deus e a comissão de pastores resolvem: Decidimos adiar a nossa programação para o mês de setembro, por entendermos o que o Evangelho não é competição e não estamos aqui pra isso. Peço desculpas, e em Setembro anunciaremos a data. Deus abençoe".

Erivaldo Martins de Oliveira
Pastor e Capelão Evangélico
Igreja Metodista Livre
Igreja Universal do Reino de Deus
Igreja Assebléia Madureira
Templo Canaã da Gloria de Deus
Igreja Assebléia os Remanescentes de Cristo
Igraja Casa de Oração Nova Aliança
Igreja Tabernáculo do Deus Vivo


Segundo informações a Igreja Assembleia de Deus enviou um ofício ao representante da associação- Manoel Eugênio, comunicando que estaria realizando uma cruzada evangélica na quadra poliesportiva da referida comunidade e esta condiz com a mesma data do já programado, levando as demais igrejas a adiárem suas atividades programadas como consta na nota acima.


Tendo em vista intensão de se construir diálogo religioso e comunitário, condizente com a própria história da comunidade, nós que participamos e acompanhamos a constituição da programação das celebrações e festejos repudiamos tal atitude uma vez que desrespeita a todos/as envolvidos no processo especialmente a comunidade do João de Deus. 

Por Cicero Do Carmo 
Administrador deste blog

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