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quarta-feira, 31 de agosto de 2016
Defesa de Dilma já prepara ação no STF
O
ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e a sua equipe de advogados estão
com estudos adiantados e devem apresentar um mandado de segurança
A
defesa da presidente afastada Dilma Rousseff prepara um recurso ao Supremo
Tribunal Federal (STF) caso o afastamento definitivo da petista seja confirmado
no Senado. O ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e a sua equipe de
advogados estão com estudos adiantados e devem apresentar um mandado de
segurança.
A
petista demonstrou na segunda-feira disposição para questionar uma decisão
desfavorável no Senado. "Não recorro ao Supremo Tribunal Federal porque
não esgotei esta instância, não terminei aqui. Vim aqui porque respeito esta
instituição. Mas, se (o Senado) der este passo, estará compactuando com
golpe", afirmou Dilma, ao responder ao senador Aloysio Nunes (PSDB-SP),
que questionou por que ela não recorreu ao STF contra o que chama de
"golpe".
Os
recursos propostos pela defesa de Dilma à Corte, até agora, ficaram
circunscritos a questões de procedimento. Os ministros têm mostrado resistência
à ideia de reverter uma decisão do Legislativo. Dias antes da votação sobre a
admissibilidade do processo na Câmara, em abril, o plenário do STF impôs uma
série de derrotas à petista e manteve a votação.
O
ministro Teori Zavascki, em maio, negou um pedido para suspender a decisão da
Câmara. O argumento usado pela defesa da presidente - que ainda não havia sido
afastada - era de que Eduardo Cunha (PMDB-RJ) conduziu o impeachment apenas
para se defender de seu processo de cassação. Teori, porém, entendeu que a
questão invadia o mérito do processo, o que, para ele, não é uma análise que
deve ser feita pelo Judiciário.
"É
muito difícil que o STF venha a fazer consideração sobre o mérito da decisão do
Senado. Essa pelo menos é a jurisprudência (da Corte) até aqui", disse na
segunda o ministro Gilmar Mendes.
Estratégia
Os
advogados estudam a melhor estratégia para propor um recurso que entre no
mérito da discussão, mas sem ultrapassar os "limites" estabelecidos
pelo STF. A defesa deve usar o argumento de que, no impeachment do
ex-presidente Fernando Collor, a maioria do Supremo foi contra voto do ministro
Paulo Brossard, para quem a Corte não deveria analisar a decisão do Legislativo
sobre processo de impeachment.
O
recurso deverá ser abrangente e o eixo central será a ausência de justa causa
para processar a presidente. Dentro deste pressuposto, serão incluídos todos os
atos que a defesa vê como "contaminados".
Um
dos pontos que têm sido questionados por Cardozo é o impedimento dos senadores.
Apesar de ter o dever de atuar como juízes, boa parte dos parlamentares
declarou como seria o voto antes mesmo do início do julgamento.
Outro ponto que
deve ser abordado é a declaração de suspeição, feita pelo presidente do
Supremo, Ricardo Lewandowski, do procurador do Ministério Público junto ao TCU
Julio Marcelo de Oliveira. Cardozo tem alegado que, pela Constituição, nenhuma
lesão a direito pode ficar sem análise do Judiciário. As informações são do
jornal O Estado de S. Paulo.
Por: AE
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA DEFENDE QUE POLÍTICOS NÃO PODEM TER PARTICIPAÇÃO NA RADIODIFUSÃO
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou manifestação ao
Supremo Tribunal Federal (STF) com parecer favorável à ação que questiona a
possibilidade de políticos com mandato eletivo serem beneficiados com a outorga
de concessão de emissoras de rádio e televisão, afirmando que políticos não
podem ter participação, mesmo que indireta, em empresas de radiodifusão.
Imagem da web |
Para
Janot, essa participação “confere poder de influência indevida sobre a
imprensa”.
O
posicionamento responde à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 379, protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em dezembro
de 2015 e relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
O partido defende que a
Constituição é descumprida quando atos do Executivo permitem que parlamentares
sejam sócios de concessionárias de rádio e televisão, tendo em vista a
liberdade de expressão e o direito à informação. Viola também o artigo 54 da
Constituição, que proíbe a deputados e senadores “firmar ou manter contrato com
(…) empresa concessionária de serviço público”.
A
Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se também pela concessão da
cautelar, já que há realização periódica de eleições no país, “com sucessiva
renovação do quadro de lesão a preceitos fundamentais”.
Na
Ação Penal 530, o STF já havia se posicionado sobre o assunto. A ministra Rosa
Weber afirmou, em seu voto, que “a proibição específica de que parlamentares
detenham o controle sobre empresas de (…) radiodifusão” visou evitar o “risco
de que o veículo de comunicação, ao invés de servir para o livre debate e
informação, fosse utilizado apenas em benefício do parlamentar, deturpando a
esfera do discurso público”.
Segundo
a ministra do STF, “democracia não consiste apenas na submissão dos governantes
à aprovação em sufrágios periódicos. Sem que haja liberdade de expressão e de
crítica às políticas públicas, direito à informação e ampla possibilidade de
debate de todos os temas relevantes para a formação da opinião pública, não há verdadeira
democracia”.
Continua Rosa Weber: “para garantir esse espaço livre para o
debate público, não é suficiente coibir a censura, mas é necessário igualmente
evitar distorções provenientes de indevido uso do poder econômico ou político”.
Na
manifestação dirigida ao STF, Janot ainda pede que a Presidência da República e
o Ministério das Comunicações não outorguem ou renovem concessões, permissões e
autorizações de radiodifusão a políticos.
O pedido se estende ao Congresso
Nacional, para que se abstenha de aprovar as outorgas, e também ao Judiciário,
para não que não diplome políticos que participem desse tipo de empresa.
Segundo o procurador-geral, a prática viola a isonomia, o pluralismo político e
a soberania popular.
Atualmente, conforme dados cruzados da Agência Nacional de
Telecomunicações e do Tribunal Superior Eleitoral, cerca de 30 deputados
federais e oito senadores são sócios de pessoas jurídicas que exploram
atividades de radiodifusão.
Para
Janot, a radiodifusão é essencial para efetivar a liberdade de expressão e o
direito à informação. Segundo ele, quem controla canal de radiodifusão tem
poder de exercer influência sobre a opinião pública. Sendo assim, a
manifestação aponta “potencial risco da utilização de canais de radiodifusão
para defesa de interesses próprios ou de terceiros”.
Serviço público
No documento, o procurador-geral ainda menciona que a Constituição Federal e o STF reconhecem a radiodifusão como serviço público. A Constituição estabelece que deputados e senadores, desde o momento em que são diplomados, não podem firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público.
No documento, o procurador-geral ainda menciona que a Constituição Federal e o STF reconhecem a radiodifusão como serviço público. A Constituição estabelece que deputados e senadores, desde o momento em que são diplomados, não podem firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público.
No momento da posse, os parlamentares também
não podem ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que usufrua
de favor decorrente de contrato com o poder público. Além disso, é vedado que
os parlamentares sejam sócios de pessoas jurídicas prestadoras ou exploradoras
de serviço público de radiodifusão.
Desta
forma, com todas as vedações e jurisprudências apresentadas no parecer, o
procurador-geral conclui que a participação direta ou indireta de titulares de
mandato eletivo como sócios ou associados de pessoas jurídicas concessionárias,
permissionárias ou autorizatárias de radiodifusão, viola a Constituição.
“Pessoas
jurídicas controladas ou compostas por detentores de mandato parlamentar podem
interferir, e de fato interferem, na medida do interesse de seus sócios e
associados, na divulgação de opiniões e de informações, e impedem que meios de
comunicação cumpram seu dever de divulgar notícias e pontos de vista
socialmente relevantes e diversificados e de fiscalizar o exercício do poder
público e as atividades da iniciativa privada”, destacou Janot.
No
relato, o procurador-geral ainda lembra que a Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania da Câmara dos Deputados, em 2011, aprovou 38 concessões de
radiodifusão e a renovação de outras 65 em apenas três minutos, com apenas um
deputado no Plenário.
Outra situação grave é a de que os parlamentares votem
pela aprovação de suas próprias outorgas e renovações, havendo, nesta caso,
conflito entre os interesses público e privado.
Em pesquisa realizada em 2013 pelo Instituto Patrícia Galvão e pelo DataPopular, apesar de 35% das
pessoas ouvidas acharem que a concessão a parlamentares é permitida, 63% dos
entrevistados se mostraram contrários à propriedade de meios por políticos.
O
mesmo estudo mostrou que 69% consideram que ser dono de TV ou rádio dá mais
chances para que o candidato seja eleito. O estudo também revela que 44% da
população não sabe que, para se ter uma emissora de rádio ou televisão, é
necessária a autorização do Estado.
Confira
abaixo a relação dos 40 deputados federais e senadores sócios de empresas
prestadoras de serviços de radiodifusão que aparecem no Sistema de
Acompanhamento de Controle Societário (Siacco), da Anatel:
Deputados Federais
1. Adalberto Cavalcanti Rodrigues, PTB-PE 2. Afonso Antunes da Motta, PDT-RS 3. Aníbal Ferreira Gomes, PMDB-CE 4. Antônio Carlos Martins de Bulhões, PRB-SP 5. Átila Freitas Lira, PSB-PI 6. Bonifácio José Tamm de Andrada, PSDB-MG 7. Carlos Victor Guterres Mendes, PMB-MA 8. César Hanna Halum, PRB-TO 9. Damião Feliciano da Silva, PDT-PB 10. Dâmina de Carvalho Pereira, PMN-MG 11. Domingos Gomes de Aguiar Neto, PMB-CE 12. Elcione Therezinha Zahluth Barbalho, PMDB-PA 13. Fábio Salustino Mesquita de Faria, PSD-RN 14. Felipe Catalão Maia, DEM-RN 15. Felix de Almeida Mendonça Júnior, PDT-BA 16. Jaime Martins Filho, PSD-MG 17. João Henrique Holanda Caldas, PSB-AL 18. João Rodrigues, PSD-SC 19. Jorginho dos Santos Mello, PR-SC 20. José Alves Rocha, PR-BA 21. José Nunes Soares, PSD-BA 22. José Sarney Filho, PV-MA 23. Júlio César de Carvalho Lima, PSD-PI 24. Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi, PMDB-SP 25. Luiz Gionilson Pinheiro Borges, PMDB – AP 26. Luiz Gonzaga Patriota, PSB-PE 27. Magda Mofatto Hon, PR-GO 28. Paulo Roberto Gomes Mansur, PRB-SP 29. Ricardo José Magalhães Barros, PP-PR 30. Rodrigo Batista de Castro, PSDB-MG 31. Rubens Bueno, PPS-PR 32. Soraya Alencar dos Santos, PMDB-RJ
1. Adalberto Cavalcanti Rodrigues, PTB-PE 2. Afonso Antunes da Motta, PDT-RS 3. Aníbal Ferreira Gomes, PMDB-CE 4. Antônio Carlos Martins de Bulhões, PRB-SP 5. Átila Freitas Lira, PSB-PI 6. Bonifácio José Tamm de Andrada, PSDB-MG 7. Carlos Victor Guterres Mendes, PMB-MA 8. César Hanna Halum, PRB-TO 9. Damião Feliciano da Silva, PDT-PB 10. Dâmina de Carvalho Pereira, PMN-MG 11. Domingos Gomes de Aguiar Neto, PMB-CE 12. Elcione Therezinha Zahluth Barbalho, PMDB-PA 13. Fábio Salustino Mesquita de Faria, PSD-RN 14. Felipe Catalão Maia, DEM-RN 15. Felix de Almeida Mendonça Júnior, PDT-BA 16. Jaime Martins Filho, PSD-MG 17. João Henrique Holanda Caldas, PSB-AL 18. João Rodrigues, PSD-SC 19. Jorginho dos Santos Mello, PR-SC 20. José Alves Rocha, PR-BA 21. José Nunes Soares, PSD-BA 22. José Sarney Filho, PV-MA 23. Júlio César de Carvalho Lima, PSD-PI 24. Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi, PMDB-SP 25. Luiz Gionilson Pinheiro Borges, PMDB – AP 26. Luiz Gonzaga Patriota, PSB-PE 27. Magda Mofatto Hon, PR-GO 28. Paulo Roberto Gomes Mansur, PRB-SP 29. Ricardo José Magalhães Barros, PP-PR 30. Rodrigo Batista de Castro, PSDB-MG 31. Rubens Bueno, PPS-PR 32. Soraya Alencar dos Santos, PMDB-RJ
Senadores
33. Acir Marcos Gurgacz, PDT-RO 34. Aécio Neves da Cunha, PSDB-MG 35. Edison Lobão, PMDB-MA 36. Fernando Affonso Collor de Mello, PTB-AL 37. Jader Fontenelle Barbalho, PMDB-PA 38. José Agripino Maia, DEM-RN 39. Roberto Coelho Rocha, PSB-MA 40. Tasso Ribeiro Jereissati, PSDB-CE
33. Acir Marcos Gurgacz, PDT-RO 34. Aécio Neves da Cunha, PSDB-MG 35. Edison Lobão, PMDB-MA 36. Fernando Affonso Collor de Mello, PTB-AL 37. Jader Fontenelle Barbalho, PMDB-PA 38. José Agripino Maia, DEM-RN 39. Roberto Coelho Rocha, PSB-MA 40. Tasso Ribeiro Jereissati, PSDB-CE
Fonte; Observatório do direito a comunicação
http://www.intervozes.org.br/direitoacomunicacao/?p=29536
Com
informações do JOTA.
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