No último dia 11 de maio, foi publicada no Diário Oficial
da União (DOU) a Portaria Ministerial 958/2016 do Ministério da Saúde (MS) que
alterou o anexo da Portaria 2.488/2011 mais conhecida como Política Nacional da
Atenção Básica, e ampliou as possibilidades de composição das Equipes de
Atenção Básica.
As novas Equipes de Saúde da Família não terão somente a
presença do Agente Comunitário de Saúde (ACS), com a mudança o gestor municipal
poderá acrescentar como parte da equipe multiprofissional: tanto o agente
comunitário de saúde quanto o técnico de enfermagem totalizando a soma de
cargas horárias de 80 até 240 horas semanais.
Isto quer dizer, que cada equipe poderá ter no mínimo
dois ACS e não mais quatro como era recomendado, podendo acrescentar a essa composição
técnicos de enfermagem que cumpram no mínimo 20 horas semanais. A soma da carga
horária semanal dos agentes e técnicos de enfermagem devem totalizar 80 a 240
horas semanais.
O número de pessoas por equipe deverá considerar o grau
de vulnerabilidade das famílias do território. Quanto maior o grau de
vulnerabilidade menor deverá ser a quantidade de pessoas por equipe, ou seja, a
relação de 100% de cobertura populacional não está mais relacionada ao máximo
de pessoas por ACS e sim ao grau de vulnerabilidade.
O departamento de Atenção Básica informou que está sendo
elaborado um material para auxiliar os gestores municipais sobre as ações dos
ACS e dos técnicos de enfermagem, e que logo estará disponível. Ressaltaram
ainda que com essa mudança pretende aumentar a capacidade clínica nas Unidades
Básicas de Saúde, principalmente do cuidado no domicílio e não retirar ACS das
atribuições na Estratégia Saúde da Família.
Veja em:
E entrevista pulblicaca no portal da EPSJV/Fiocruz
Mariana Lima Nogueira, professora-pesquisadora da Escola
Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz) e integrante da equipe de
coordenação do Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde (CTACS) da EPSJV,
explica por que essa proposta é ancorada em uma série de mecanismos que visam
aumentar a precarização do Sistema Único de Saúde (SUS) e do trabalhador, além
de ser um grave retrocesso para a democratização do SUS e para mudança do
modelo de Atenção Básica.
Avaliação:
Segudo Mariana os ACS são trabalhadores que
fazem parte historicamente da chamada equipe mínima, ao lado da enfermeira, do
médico e do técnico/auxiliar de Enfermagem, porém a partir da portaria
958/2016, os novos ACS poderão ser contratados de maneira complementar, não se
exigindo a presença obrigatória destes na equipe mínima. Essa medida vai na contramão
de um dos principais argumentos e fundamentos da política da Estratégia de
Saúde da Família (ESF), que é ser uma nova proposta de modelo de atenção, que
supostamente, não se apoiaria no modelo biomédico e hospitalocêntrico, mas na medicina comunitária, no território,
nas práticas de promoção da saúde e prevenção das doenças, reforçando os
princípios da integralidade e da participação social, a partir dos vínculos
estabelecidos entre trabalhadores da saúde e usuários do SUS.
(...) Dialeticamente, é
importante registrar que para a gestão pública e com base em um projeto
capitalista de sociedade, o ACS também foi incluído na política pública devido
ao seu lugar de pertencimento e vínculo no território que o permite muitas
vezes atuar como "anteparo" das questões do território entre a
população e o Estado, além de ser uma mão de obra que não custaria tanto aos
cofres públicos, e que faria a diferença em relação à morbimortalidade materna
e infantil. Porém, com o avançar das lutas pelo piso salarial nacional,
reajuste do piso e demais exigências que a categoria tem feito, o ACS não se apresenta
mais como alternativa “mais barata” para a gestão municipal. Então, o Conasems,
sob o argumento de falta de recurso, que não é factível, uma vez que o
Ministério da Saúde contribui junto aos municípios com importante parte do
financiamento da contratação dos ACS, recorre à alternativa de substituir na
equipe mínima da ESF um precarizado por outro, o auxiliar de enfermagem. Este
último é precarizado sim, por ter somente o nível de escolaridade fundamental e
não ter qualquer perspectiva de formação para a atenção básica à saúde. O
trabalhador técnico de enfermagem também tem suas bases de formação no modelo
biomédico e hospitalocêntrico.
A
Atuação do ACS, justamente por não ter uma base histórica de formação
profissional biomédica, mas centrar-se no saber popular, e ter como objetivo a
promoção da saúde a partir da participação popular, é potente para a ampliação
do entendimento de saúde enquanto algo que não é restrito ao setor saúde, que é
direito social e que é constituída por determinantes sociais. Estes
determinantes, no âmbito da política pública, localizam-se em diferentes
setores, e assim, a atuação do ACS fortalece a intersetorialidade, princípio
organizativo do SUS. Retirá-lo da equipe mínima da ESF significa enfatizar uma
concepção de saúde restrita e uma atenção básica também restrita, que passará a
ter nos procedimentos curativos e no setor saúde o principal mote, enfraquecendo
a possibilidade de tensionamento dos interesses da população sobre a política
de saúde e com os demais setores que determinam a saúde, como trabalho,
educação e habitação, entre outros.
Na íntegra em:
http://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/entrevista/retirar-o-acs-das-equipes-de-saude-da-familia-e-um-retrocesso-no-modelo-de
Adaptação de textos: Cicero Do Carmo
Adaptação de textos: Cicero Do Carmo