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sábado, 21 de maio de 2016

Portaria 958/2016, é vista como grave retrocesso na Atenção Básica e democratização do SUS

No último dia 11 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Ministerial 958/2016 do Ministério da Saúde (MS) que alterou o anexo da Portaria 2.488/2011 mais conhecida como Política Nacional da Atenção Básica, e ampliou as possibilidades de composição das Equipes de Atenção Básica.

As novas Equipes de Saúde da Família não terão somente a presença do Agente Comunitário de Saúde (ACS), com a mudança o gestor municipal poderá acrescentar como parte da equipe multiprofissional: tanto o agente comunitário de saúde quanto o técnico de enfermagem totalizando a soma de cargas horárias de 80 até 240 horas semanais.

Isto quer dizer, que cada equipe poderá ter no mínimo dois ACS e não mais quatro como era recomendado, podendo acrescentar a essa composição técnicos de enfermagem que cumpram no mínimo 20 horas semanais. A soma da carga horária semanal dos agentes e técnicos de enfermagem devem totalizar 80 a 240 horas semanais.
O número de pessoas por equipe deverá considerar o grau de vulnerabilidade das famílias do território. Quanto maior o grau de vulnerabilidade menor deverá ser a quantidade de pessoas por equipe, ou seja, a relação de 100% de cobertura populacional não está mais relacionada ao máximo de pessoas por ACS e sim ao grau de vulnerabilidade.


O departamento de Atenção Básica informou que está sendo elaborado um material para auxiliar os gestores municipais sobre as ações dos ACS e dos técnicos de enfermagem, e que logo estará disponível. Ressaltaram ainda que com essa mudança pretende aumentar a capacidade clínica nas Unidades Básicas de Saúde, principalmente do cuidado no domicílio e não retirar ACS das atribuições na Estratégia Saúde da Família.
Veja em:

E entrevista  pulblicaca no portal da EPSJV/Fiocruz
Mariana Lima Nogueira, professora-pesquisadora da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz) e integrante da equipe de coordenação do Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde (CTACS) da EPSJV, explica por que essa proposta é ancorada em uma série de mecanismos que visam aumentar a precarização do Sistema Único de Saúde (SUS) e do trabalhador, além de ser um grave retrocesso para a democratização do SUS e para mudança do modelo de Atenção Básica. 

Avaliação:
Segudo Mariana os ACS são trabalhadores que fazem parte historicamente da chamada equipe mínima, ao lado da enfermeira, do médico e do técnico/auxiliar de Enfermagem, porém a partir da portaria 958/2016, os novos ACS poderão ser contratados de maneira complementar, não se exigindo a presença obrigatória destes na equipe mínima. Essa medida vai na contramão de um dos principais argumentos e fundamentos da política da Estratégia de Saúde da Família (ESF), que é ser uma nova proposta de modelo de atenção, que supostamente, não se apoiaria no modelo biomédico e hospitalocêntrico,  mas na medicina comunitária, no território, nas práticas de promoção da saúde e prevenção das doenças, reforçando os princípios da integralidade e da participação social, a partir dos vínculos estabelecidos entre trabalhadores da saúde e usuários do SUS.

Inteções da Portaria
(...) Dialeticamente, é importante registrar que para a gestão pública e com base em um projeto capitalista de sociedade, o ACS também foi incluído na política pública devido ao seu lugar de pertencimento e vínculo no território que o permite muitas vezes atuar como "anteparo" das questões do território entre a população e o Estado, além de ser uma mão de obra que não custaria tanto aos cofres públicos, e que faria a diferença em relação à morbimortalidade materna e infantil. Porém, com o avançar das lutas pelo piso salarial nacional, reajuste do piso e demais exigências que a categoria tem feito, o ACS não se apresenta mais como alternativa “mais barata” para a gestão municipal. Então, o Conasems, sob o argumento de falta de recurso, que não é factível, uma vez que o Ministério da Saúde contribui junto aos municípios com importante parte do financiamento da contratação dos ACS, recorre à alternativa de substituir na equipe mínima da ESF um precarizado por outro, o auxiliar de enfermagem. Este último é precarizado sim, por ter somente o nível de escolaridade fundamental e não ter qualquer perspectiva de formação para a atenção básica à saúde. O trabalhador técnico de enfermagem também tem suas bases de formação no modelo biomédico e hospitalocêntrico.

Prejuísos para o SUS: 
A Atuação do ACS, justamente por não ter uma base histórica de formação profissional biomédica, mas centrar-se no saber popular, e ter como objetivo a promoção da saúde a partir da participação popular, é potente para a ampliação do entendimento de saúde enquanto algo que não é restrito ao setor saúde, que é direito social e que é constituída por determinantes sociais. Estes determinantes, no âmbito da política pública, localizam-se em diferentes setores, e assim, a atuação do ACS fortalece a intersetorialidade, princípio organizativo do SUS. Retirá-lo da equipe mínima da ESF significa enfatizar uma concepção de saúde restrita e uma atenção básica também restrita, que passará a ter nos procedimentos curativos e no setor saúde o principal mote, enfraquecendo a possibilidade de tensionamento dos interesses da população sobre a política de saúde e com os demais setores que determinam a saúde, como trabalho, educação e habitação, entre outros. 

Na íntegra em:

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