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quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Justiça Federal suspende portaria que autorisava enfermeiros/as e requisitar exames

A decisão, mesmo restrita à requisição de exames, já é suficiente para prejudicar diretamente o trabalho exercido pelo enfermeiro junto à equipe na Estratégia de Saúde da Família
Imagem web

NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO

A Associação Pernambucana de Medicina de Família e Comunidade (APEMFC) vem a público manifestar repúdio à decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, que suspendeu, parcialmente, por meio de decisão liminar, movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a Portaria nº 2.488 de 2011, na parte em que permite ao enfermeiro requisitar exames.

A decisão, mesmo restrita à requisição de exames, já é suficiente para prejudicar diretamente o trabalho exercido pelo enfermeiro junto à equipe na Estratégia de Saúde da Família, profissional indispensável para a efetividade dos trabalhos cientificamente comprovados como eficazes na redução de agravos à saúde da população brasileira.

A atuação prevista na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), Portaria nº 2.488 de 2011, que foi parcialmente suspensa na decisão, está mantida na atualização recente da PNAB, Portaria nº 2.436, de 21/09/2017, que não foi referida na decisão judicial e, por isso, não foi submetida ao mesmo veto.

A suspensão parcial da Portaria nº 2.488/2011, não derruba o veto à “exclusividade do médico no diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica” (Lei nº 12.842, de 10/07/2013), que foi previamente argumentada no veto à lei do "Ato médico" como decisão para evitar dano à saúde pública, por inviabilizar a manutenção de ações preconizadas em protocolos e diretrizes clínicas estabelecidas no Sistema Único de Saúde (SUS).

Pleiteamos que o Conselho Federal de Medicina reveja seu posicionamento frente aos malefícios que tal processo pode trazer à saúde pública de forma imediata.

A APEMFC alerta que a decisão judicial supracitada interfere diretamente no livre exercício do enfermeiro no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) brasileira e já interfere de forma prejudicial o trabalho em equipe, consequentemente trazendo prejuízo imediato à população pernambucana. A APS é essencialmente multidisciplinar e a tentativa de desestabilização dessa característica nos soa como mais um sintoma do momento atual de desmonte do SUS.

A Associação está disponível, dentro do seu caráter científico, a discutir os impactos e a importância das decisões judiciais na saúde pública pernambucana e reitera o seu repúdio às modificações que trazem retrocesso.

Recife, 11 de outubro de 2017.

Associação Pernambucana de Medicina de Família e Comunidade (APEMFC)

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