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terça-feira, 15 de maio de 2012

Cidadão em ação

O papel e a função do Ministério Público

O Ministério Público foi consagrado pela Constituição Federal de
1988 como função essencial à administração da justiça. Recebeu a elevada
missão de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais
indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os
direitos que abrangem a noção de cidadania, que na clássica defi nição
de Hannah Arendt, uma das mais célebres fi lósofas do século XX,
significa “direito a ter direitos”.
Surge assim o Ministério Público como instituição desvinculada de
quaisquer dos poderes republicanos (Executivo, Legislativo e Judiciário),
com o claro objetivo de manter os seus membros livres de qualquer
interferência de autoridades ou grupos econômicos, fortalecendo-os na
concretização das promessas veiculadas na Constituição e nas leis.

 Ao Ministério Público cabe fortalecer a cidadania, enfrentando todas as adversidades e forças que tencionam desestabilizar o sistema democrático, amesquinhando as conquistas do povo. E como Estado Democrático de Direito tem a obrigação de garantir a todos os que residem em solo nacional o direito à vida privada, à intimidade, à honra, à imagem; o direito à moradia, à saúde, à educação, ao trabalho, à participação na vida política da nação, dentre outros.
Entre os direitos fundamentais estão à liberdade de expressão, o direito de associação, liberdade de credo, liberdade de imprensa e outras liberdades públicas sufocadas pelos regimes autoritários. defende também.
Interesses sociais que são: defesa da criança e do adolescente, defesa da pessoa deficiente, dos idosos, das fundações, da educação pública, da saúde pública, do meio ambiente, do patrimônio artístico, paisagístico e cultural, dos sítios antropológicos e arqueológicos, do patrimônio público, dos serviços de relevância pública (oferta de água, energia, saneamento público, coleta regular de lixo, etc.), do consumidor, da ordem econômica e de muitos outros direitos que dizem respeito à coletividade.
De fato, exerce o Ministério Público essa função de principal ouvidor da sociedade, e ao lado da imprensa exerce um valioso controle social. 
O Ministério Público Nacional compreende seus diversos ramos: Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministérios Públicos estaduais.

Como buscar o Ministério Público

A forma mais singela de buscar-se o Ministério Público é mediante
comparecimento do interessado à Promotoria de Justiça ou às diversas
Procuradorias de Justiça, onde terá o seu pleito apreciado e devidamente
solucionado, mediante instrumentos à disposição da instituição.
Este pode agir como mediador de conflitos, buscando, assim, solucionar
o litígio mediante acordo de vontades, evitando que a demanda seja
renovada no Poder Judiciário, congestionando as pautas judiciais, comprometendo,
sobremaneira, a celeridade e a efetividade da Justiça.
Assim, o Ministério Público não deve se encarcerar em gabinetes, mas
cumpre-lhe a nobre missão de estimular, no âmbito territorial das próprias
comunidades, discussões críticas acerca do papel de cada cidadão na eleição
das prioridades que devam ser executadas pelos poderes públicos.

Em decorrência da denominada “Reforma do Judiciário”, capitaneada
pela Emenda Constitucional Nº 45, de 2004, tornou-se obrigatória
a instituição de ouvidorias no âmbito do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a fi m de que fosse estabelecida uma linha direta
entre o cidadão e as mencionadas instituições.


A Constituição Federal de 1988 foi chamada de Constituição Cidadã, quando da sua promulgação, em 5 de outubro, pelo presidente da Assembléia Nacional Constituinte, o deputado paulista Ulysses Guimarães (1916-1992).

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