Nosso Blogger

animado

Tradutor

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Audiência Pública discute o fim da função de cobrador do tansporte coletivo em Perolina

Hoje (13), foi realizada uma Audiência Pública na Câmara de Vereadores de Petrolina que discutiu a proposta do Sindicato Patronal (Setranvasf) de exclusão da função de cobrador no transporte coletivo de Petrolina. 
De acordo com o Diretor Presidente  da AMPLA Ryan Pedro, por questões operacionais, há uma tentativa em todo o Brasil de se erradicar a circulação do papel moeda no sistema de transporte coletivo e a implantação do bilhete integrado (Bip) é uma das alternativas, utilizada também, no Plano de Mobilidade Urbana de Petrolina e tende a facilitar a vida do usuário pois o mesmos terá um desconto de ate 50% aos finais de semana ao aderir este sistema e que isto influenciara diretamente na diminuição da tarifa. 

Quanto a solicitação das empresas em por carros sem cobradores segundo ele,  é na tentativa de compensar os investimentos feitos para atender os usuários e que os altos impostos pagos por novos veículos tem dificultado um não repasse desta cobrança ao consumidor/usuário. 
    
Segundo a representante Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros no Vale do São Francisco (Setranvasf) Josicléa Rodrigues,  os custos operacionais e a diminuição do uso do transporte coletivo pelo usuário tem levado as empresas a buscarem alternativas para atenderem compromissos assumidos  com o município. 

E uma dessas foi a solicitação da retirada do cobrador de forma gradual "não demitindo mais aproveitando sua mão de obra nas empresas, evitando novas contratações" o que de acordo com funcionários as demissões já estão acontecendo antes mesmo de qualquer discussão ou aprovação.


O "X" da questão é: com a retirada do cobrador o motorista terá que assumir sua função enquanto a população não aderir o sistema totalmente. E a discussão em torno de uma dupla função com a mesma remuneração e carga horária a ser cumprida (8h dia), tem sido bastante acalorada sem falar nos prejuízos físicos. materiais, sociais e psíquicos que um funcionário em um certo nível de estres pode desencadear. 

Mas o fantasma do desemprego também preocupa os pais e mães de família que encontram nesta função uma alternativa para o sustento, principalmente neste momento em que a economia brasileira passa por dificuldades.

E os usuários, o que estão achando disto?
Os constantes atrasos provocados principalmente pela falta de manutenção e frota insuficiente de veículos tem levado a população a desacreditar do sistema como um todo, mesmo com a implantação de um sistema integrado, aplicativos (Mob) em celulares para controle de horário, bilhete eletrônico (Bip) com biometria facial.

As empresas ainda não conseguem prestar um serviço de qualidade e isto tem impacto direto no desuso do ônibus coletivo, forçando muitos a buscarem, mesmo que com dificuldades, meios alternativos como moto-taxi e veículos particulares o que segundo estatísticas tem contribuindo para  o aumento do fluxo de veículos e consequentimente numero de acidentes de transito. 
Ainda fora entregue ao presidente da seção, por funcionários das empresas, um abaixo assinado com cerca de 10mil assinaturas de usuários contrário a saída dos cobradores.

Funcionários(as) das empresas, representante dos estudantes e usuários fizeram uso da palavra e se posicionaram contra a proposta, mesmo tendo sido aprovada em acordo coletivo de forma nebulosa pelo Sindicato dos Rodoviários de Petrolina.

Apesar dos poucos vereadores presentes se colocarem contrários a exclusão da função do cobrador não houve aprovação de nenhum projeto referente ao assunto. 

Os requerentes da audiência foram: vereadores Geraldo da Acerola e Ronaldo Souza.

O prefeito Julio Lóssio também já se posicionou contrário a exclusão da função do cobrador.

Por: Cicero Do Carmo

Confira mais imagens em:
https://eventoscpc.blogspot.com.br/?view=magazine

Raio X da ilegalidade : políticos donos da mídia no Brasil

Alvos de ação do MPF, parlamentares donos de emissoras de rádio e TV são um símbolo da fragilidade da democracia brasileira e do conservadorismo político / Foto: Arquivo Intervozes

Na disputa eleitoral, os tempos dos programas de rádio e TV são peça central. Pudera: 

a visibilidade midiática, a chance de ter alguns segundos de fama, é um dos principais definidores do resultado das urnas. Pensando nisso, as candidaturas fazem esforços de elasticidade nas alianças para garantir maior tempo no programa eleitoral obrigatório e investem vultosas somas em estúdio e produção.


O tempo na TV e no rádio durante o horário eleitoral é calculado segundo uma conta complexa que pode determinar, além das alianças, a prévia distribuição de cargos públicos. O tempo do programa eleitoral é dividido 90% proporcionalmente entre os partidos com maior número de representantes na Câmara e 10% igualitariamente entre todos. 

Desta forma, a corrida eleitoral, no Brasil, coloca lebres e tartarugas disputando juntas em condições completamente desequilibradas. Para piorar, a partida para alguns é autorizada bem antes que para outros. 

Segundo informações do Sistema de Acompanhamento de Controle Societário – Siacco, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), 32 deputados e oito senadores são proprietários, sócios ou associados de canais de rádio e tv. Têm, assim, espaço privilegiado de disputa pelo voto antes mesmo do período de campanha determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Os 40 parlamentares são alvo de uma ação no Supremo Tribunal Federal que questiona a constitucionalidade da participação de políticos titulares de mandato eletivo como sócios de empresas de radiodifusão e pede medida liminar para evitar a ocorrência de novos casos. 

Na mira da Justiça 

Buscando combater a concentração de emissoras nas mãos de políticos, o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) com o apoio do Intervozes protocolou, em dezembro de 2015, uma Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 379) no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Em novembro do mesmo ano, uma articulação de entidades da sociedade civil e institutos de pesquisa entregou ao MPF representação denunciando os políticos que foram em seguida listados na ADPF. 

A representação traz nomes famosos como o do senador Fernando Collor e dos deputados Sarney Filho (PV-MA), Elcione Barbalho (PMDB-PA) – ex-mulher de Jader Barbalho, Rodrigo de Castro (PSDB-MG) e Rubens Bueno (PPS-PR) – líder do partido na Câmara. 

O próprio MPF de São Paulo já havia protocolado poucos dias antes ação contra veículos de radiodifusão ligados aos deputados paulistas Antônio Bulhões (PRB), Beto Mansur (PRB) e Baleia Rossi (PMDB). 

Para o procurador geral da República Rodrigo Janot, a posse de canais de rádio e TV por políticos fere a liberdade de expressão e o princípio de isonomia, segundo o qual os candidatos e partidos devem ter igualdade de chances na corrida eleitoral. 

Ao emitir parecer favorável à ADPF 379, em agosto último, Janot argumentou que “a dinâmica social produz normalmente desigualdades – há, de fato, aqueles com maior poder econômico ou que detêm, na órbita privada ou na pública, função, cargo ou emprego que lhes confere maior poder de influência no processo eleitoral e político”. 

Porém, de acordo com ele, “não deve o próprio Estado criar ou fomentar tais desigualdades, ao favorecer determinados partidos ou políticos por meio da outorga de concessões, permissões e autorizações de serviço público, em especial de um relevante como a radiodifusão”. 

Segundo defendem alguns órgãos do Judiciário, pesquisadores e entidades do campo do direito à comunicação, a prática contraria o disposto no artigo 54 da Constituição Federal, segundo o qual deputados e senadores, a partir do momento em que são diplomados, não podem “firmar ou manter contrato” ou “aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado” em empresa concessionária de serviço público. 

A primeira linha do artigo seguinte da Constituição, de número 55, diz: “Perderá o mandato o deputado ou senador que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior”. 

O próprio STF, no julgamento a Ação Penal 530, confirmou que os artigos 54, I, “a” e 54, II, “a” da Constituição contêm uma proibição clara que impede deputados e senadores de serem sócios de pessoas jurídicas titulares de concessão, permissão ou autorização de radiodifusão. 

Para o Ministro Luís Roberto Barroso, o objetivo desta proibição foi prevenir a reunião entre “poder político e controle sobre veículos de comunicação de massa, com os riscos decorrentes do abuso”. 

Segundo a Ministra Rosa Weber, “a proibição específica de que parlamentares detenham o controle sobre empresas de (…) de radiodifusão” visou evitar o “risco de que o veículo de comunicação, ao invés de servir para o livre debate e informação, fosse utilizado apenas em benefício do parlamentar, deturpando a esfera do discurso público”. 

Andamento

A ADPF 379 encontra-se nas mãos do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, relator da arguição. 


Além do parecer favorável da PGR, o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação e a Artigo 19 protocolaram amicus curiae (intervenção externa em processo através de opinião jurídica) endossando a ADPF.
Na contramão, além da AGU, Senado, Câmara dos Deputados e Presidência da República protocolaram manifestações contrárias.


A representação contra os políticos radiodifusores de todo o país segue tramitando junto às Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão do MPF em cada um dos 18 estados de origem dos políticos listados.


Por: Iara Moura. Colaborou: Mônica Mourão, Raquel Dantas, Bráulio Araújo e Yuri Leonardo

Continue lendo:
  • Uma pratica antiga:
  • Casos de família:
  • No ar, bancada BBB: boi, bala e bíblia:
  • De pai para filho, de amigo para amigo:
  • Na sintonia do golpe:
Clique no link:


Fonte: 
Observatório do Direito à Comunicação.

Mais Postagens