O Projeto de Lei 4.330/2004, que regulamenta a
terceirização de trabalhadores, deve chegar ao Senado nesta segunda-feira (26).
Depois de ter recebido mais de 200 emendas, o texto foi aprovado na noite de
quarta-feira (22) na Câmara, onde está sendo concluída a redação final.
Polêmica, a
proposta deve receber alterações. O presidente do Senado, Renan Calheiros, e os
líderes das duas maiores bancadas, Eunício de Oliveira (PMDB-CE) e Humberto
Costa (PT-PE), já disseram que não concordam com alguns pontos. Além disso,
outros senadores já foram à tribuna criticar o projeto.
Renan decidiu
convocar uma sessão temática em Plenário para debater a proposição com os
senadores e chegou a dizer que a terceirização não poderia ser “ampla, geral e
irrestrita” e não permitiria um drible contra o trabalhador.
— Vamos fazer
uma discussão criteriosa no Senado. O que não vamos permitir é pedalada contra
o trabalhador. O projeto tramitou 12 anos na Câmara. No Senado, terá uma
tramitação normal — disse.
Assim como o
presidente Renan Calheiros, o líder petista Humberto Costa mostrou-se contrário à
mudança central feita pelo projeto, que permite às empresas contratar
trabalhadores terceirizados para suas atividades-fim. Ele garantiu que, se
depender do PT, a proposta não passará no Senado do jeito que foi aprovada pela
Câmara.
— Não há
qualquer negociação que possamos abrir sobre atividade-fim das empresas. Ou ela
sai do projeto, ou votaremos contra — advertiu.
O líder do PMDB, Eunício de Oliveira (CE) também defende
alterações. Para ele, terceirizar atividade-fim é um erro.
— A
terceirização é importante e moderniza o país, mas não pode ocupar espaço na
atividade-fim de qualquer empresa do Brasil — afirmou ele em entrevista à
imprensa.
Longa tramitação
O PL 4.330 foi
apresentado em 2004 pelo deputado por Goiás Sandro Mabel, filiado na época ao
Partido Liberal. E só teve a tramitação acelerada em 2015.
A proposição
libera a terceirização de todas as atividades de uma empresa, cria regras de
sindicalização dos terceirizados e prevê a responsabilidade solidária da
empresa contratante e da contratada nas obrigações trabalhistas.
Por: Anderson Vieira
via Senado Notícias