Nesta segunda (28), o prefeito Miguel Coelho do município de Petrolina - Sertão de Pernambuco, decretou situação de emergência devido os desdobramentos acometidos pela Greve Nacional dos Caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis. E segundo o decreto a situação "precipuamente, impõe o desabastecimento de combustíveis, gêneros alimentícios, água potável, medicamentos, gás, entre outros serviços considerados urgentes e essenciais à coletividade;"(...)
Portanto: autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob coordenação de Comitê Gestor da Crise, para realização de ações de manutenção das atividades administrativas, prestação de serviços, articulação com outras esferas de governo e a sociedade em geral.
E com base no Inciso IV, do Artigo 24, da Lei Federal N.º 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários à manutenção de prestação de serviços essenciais e de ordem pública, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da publicação deste Decreto.
Este é um momento de análise sobre todos os aspectos, ate mesmo sobre um decreto municipal emergencial, pois sabemos que as consequências futuras acometida sobre as decisões tomadas sem que haja o mínimo de controle jurídico poderão demandar prejuízos ainda maiores aos cofres públicos e aos cidadãos(ãs) que pagam seus impostos.
É fato a urgência de ações para não permitir a parada total de serviços essenciais prestados a população, mais é necessário evitar o oportunismo que pode ser maquiado com boas intenções.
Acompanhe o decreto na integra:
Decreto N.º 040/2018.
EMENTA: Declara situação de emergência nas áreas do Município de Petrolina/PE em função dos desdobramentos decorrentes da greve dos caminhoneiros, bloqueios, e do desabastecimento geral, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a ocorrência de caso fortuito classificável como Greve Nacional dos Caminhoneiros contra o aumento dos valores dos combustíveis;
CONSIDERANDO que em decorrência da greve, o Município de Petrolina/PE se encontra submetido ao desabastecimento de insumos mínimos para garantir o funcionamento das suas políticas públicas básicas, notadamente em face da ausência de combustíveis, gêneros alimentícios, água potável, medicamentos, gás, entre outros;
CONSIDERANDO que existe a necessidade de transporte e assistência geral aos enfermos, decorrentes das políticas públicas de saúde, assistência social e outros serviços públicos considerados essenciais à coletividade;
CONSIDERANDO a dependência do sistema de transporte de estudantes como serviço suplementar de educação;
CONSIDERANDO a necessidade de priorização de serviços públicos estritamente essenciais e urgentes à coletividade;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada situação de emergência no Município de Petrolina/PE, em virtude da Greve Nacional dos Caminhoneiros contra o aumento dos valores dos combustíveis e seus desdobramentos, que, precipuamente, impõe o desabastecimento de combustíveis, gêneros alimentícios, água potável, medicamentos, gás, entre outros serviços considerados urgentes e essenciais à coletividade;
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob coordenação de Comitê Gestor da Crise, para realização de ações de manutenção das atividades administrativas, prestação de serviços, articulação com outras esferas de governo e a sociedade em geral;
Ar. 3º - Fica determinado às Secretarias Municipais que, no âmbito de suas competências, elaborem plano de manutenção de serviços públicos essenciais, inclusive no que tange à possibilidade de suspensão e/ou interrupção temporária;
Art. 4º - Com base no Inciso IV, do Artigo 24, da Lei Federal N.º 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários à manutenção de prestação de serviços essenciais e de ordem pública, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da publicação deste Decreto;
Art. 5º - Fica determinado às Secretarias Municipais efetuar imediato levantamento dos seus estoques de combustíveis, gêneros alimentícios, medicamentos, água potável, gás, entre outros itens de consumo básico, de forma a efetuar uma partilha entre os órgãos da Administração Pública Municipal, com a determinação das devidas compensações/devoluções após encerrada a situação de emergência;
Art. 6º - Fica determinada à Secretaria Municipal Executiva de Segurança Pública que convoque imediata reunião com as diversas forças policiais com a atuação neste Município, de forma de definir uma ação conjunta de manutenção da paz social e da ordem pública;
Art. 7º - Ficam determinadas às Secretarias Municipais responsáveis por contratos de concessionárias de serviços públicos em geral que convoquem reunião com respectivos segmentos, de forma a elaborar plano de contingência, em especial a AMMPLA, que atue junto aos segmentos de transporte municipal de forma a garantir o funcionamento mínimo do sistema;
Parágrafo Único – Determina-se à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade que entre em entendimento com a empresa de prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos e limpeza urbana em geral para elaboração de plano de contingência;
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 28 de Maio de 2018.
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MIGUEL DE SOUZA LEÃO COELHO
Prefeito do Município
Diniz Eduardo Cavalcante de Macedo
Procurador-Geral do Município