“Alterar o marco de interrupção da prescrição para o oferecimento da denúncia ou da queixa é extremamente relevante e pertinente e impede que muitos processos criminais não sejam atingidos pela prescrição”, justificou Aloysio em seu parecer.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em
votação final, nesta quarta-feira (30), projeto de lei (PLS
658/2015) do senador Alvaro Dias (PV-PR) que muda o Código Penal (Decreto-Lei
2848/1940) para dificultar a prescrição de penas. A prescrição de que trata
a proposta acontece quando o Estado perde o direito de punir porque o processo
não foi concluído a tempo. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do
Senado, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.
A proposta modifica dois artigos do Código Penal. Pelo texto em vigor,
a prescrição começa a correr a partir do dia em que transita em julgado a
sentença condenatória ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o
livramento condicional. Alvaro Dias quer que o prazo se inicie exclusivamente a
partir do dia em que a condenação transita em julgado.
Outra mudança recomendada alcança as causas de interrupção da prescrição.
O PLS 658/2015 determina que a prescrição passe a ser interrompida a partir do
oferecimento da denúncia ou queixa. Além disso, estabelece que a interrupção da
prescrição deixa de valer se a denúncia ou queixa é rejeitada por decisão
definitiva.
O relator do projeto, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), apoiou
as mudanças sugeridas no Código Penal.
“Alterar o marco de interrupção da prescrição para o oferecimento da
denúncia ou da queixa é extremamente relevante e pertinente e impede que muitos
processos criminais não sejam atingidos pela prescrição”, justificou Aloysio em
seu parecer.
Durante a discussão da proposta, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES)
ressaltou sua importância para o combate “permanente e severo” da impunidade. O
autor do PLS 658/2015 também o classificou como “um golpe fatal na impunidade”.
— Pretendemos impedir que expedientes protelatórios sejam adotados por
advogados em defesa dos réus, que acabam alcançando a prescrição da pena. Isso
é um momento adequado de aprimoramento da legislação penal do país, tendo em
vista os fatos revelados pela Operação Lava-Jato — explicou Alvaro.
Fonte: AgenciaSenado
http://www12.senado.gov.br