O presidente em
exercício da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PMDB-MA), anulou nesta
segunda-feira 9 a sessão que autorizou o impeachment na Casa, realizada no dia
17 de abril, um domingo.
O parlamentar
atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentado pelo
ministro José Eduardo Cardozo, e convocou uma nova sessão, a acontecer daqui a
cinco sessões.
Entre os pontos
alegados pela AGU estão o de que na votação de impeachment não cabe antecipar
votos e nem orientação de bancadas.
http://www.brasil247.com publicado em: 09/05/016.
A Advocacia-Geral da União
(AGU) apresentou nesta segunda-feira (25) petição com pedido para que a Câmara
dos Deputados decrete a nulidade da sessão do plenário realizada no dia 17 de
abril, que autorizou a abertura do processo de impedimento contra a presidenta
da República, Dilma Rousseff.
No recurso, a AGU aponta que irregularidades na
sessão desrespeitaram decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a
Advocacia-Geral, no julgamento da ADPF nº 378, a Corte deixou claro que "a
convicção político-partidária é pessoal e corresponde ao juízo individual de
cada parlamentar". Porém, aponta a AGU, os líderes dos partidos
"violaram formação da livre e pessoal convicção dos deputados" ao
orientarem a votação das bancadas.
A Advocacia-Geral lista também decisões da Corte
Interamericana de Direitos Humanos reconhecendo que julgamentos políticos
realizados pelo Congresso são obrigados a respeitar a imparcialidade.
"Nesse sentido, ter-se um posicionamento derivado de orientação
partidária, antes das alegações, ofende o devido processo legal e nulifica o
julgamento, por impedir a imparcialidade", afirma.
No documento encaminhado ao presidente da
Câmara, a AGU ainda apontou que, ao analisar o Mandado de Segurança nº 34.130,
o Supremo também firmou entendimento de que "o objeto de deliberação pela
Câmara estará restrito à denúncia recebida pelo presidente daquela Casa".
Contudo, muitos deputados, ao declararem seu
voto, não usaram como justificativa as denúncias de crime de responsabilidade
aceitos pelo presidente da Casa, e sim manifestações sem qualquer relação com o
objeto. Como exemplo, a petição cita casos de parlamentares que disseram estar
votando, por exemplo, contra o comunismo e a incompetência ou pela família e a
cidade natal.
"Percebe-se a completa desconexão entre a
acusação e a maior parte dos fundamentos dos votos proferidos no plenário da
Câmaras dos Deputados, o que leva a invalidade do resultado, isto é, da
autorização para abrir o processo de impeachment contra a presidenta da
República", afirma a petição.
Entres as irregularidades apontadas está também
a de que o relator do processo na comissão especial da Casa, deputado Jovair
Arantes (PTB/GO), ter discursado na tribuna no dia da votação. De acordo com a
Advocacia-Geral, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ),
violou os princípios do contraditório e da ampla defesa ao indeferir o pedido
apresentado pela AGU para falar no mesmo dia e ao autorizar a fala do relator,
mesmo sem previsão legal ou regimental que respaldasse a decisão.
O documento assinado pelo advogado-geral da
União, José Eduardo Cardozo, pede para que o processo, atualmente em tramitação
no Senado Federal, volte à Câmara para ser submetido a nova votação.
Ainda segundo a AGU, decisão do STF, a
Constituição e o Regimento Interno da Câmara estabelecem que a "única
forma de materialização da decisão da Câmara dos Deputados, em casos como o
presente, é a edição de resolução".
Porém, o presidente da Casa se limitou a
encaminhar ofício ao presidente do Senado Federal. De acordo com a
Advocacia-Geral, "o ofício é um mero expediente de comunicação externa
entre órgãos e não ostenta a condição de ato formal capaz de exprimir o valor
da deliberação realizada pelo pleno da Câmara dos Deputados, tampouco tem o
caráter de dar a publicidade que se exige legal e formalmente".
Fonte: AGU por Filipe Marques (Publicação de : 26/04/2016 - Alterado : 28/04/2016)
Adaptação de texto: Cicero Do Carmo