Estudo
aponta que programas policialescos violam cotidianamente 12 leis brasileiras e
7 tratados multilaterais.
“Atira, meu filho; é bandido”. Essa foi uma das frases
proferidas por Marcelo Rezende, do programa Cidade Alerta, da Rede Record, ao
transmitir, ao vivo, uma
perseguição policial a dois homens que seriam suspeitos de roubo. A ação
culminou com um tiro disparado à queima roupa pelo integrante da Ronda
Ostensiva Com Apoio de Motocicletas (Rocam) da Polícia Militar de São Paulo
contra aqueles que, repetidas vezes, foram chamados de “bandidos”, “marginais” e “criminosos” pelo apresentador.
A cobertura, feita em junho do ano passado, foi objeto de representação elaborada pelo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação e pela ANDI – Comunicação e Direitos ao Ministério Público Federal em São Paulo. As organizações apontaram que houve desrespeito à presunção de inocência e incitação à desobediência às leis ou decisões judiciais. No texto, foram descritas as cenas e também as leis desrespeitadas pelo canal, em especial a Constituição Federal, que veda a veiculação de conteúdos que violem direitos humanos e façam apologia à violência, e o Código Brasileiro de Telecomunicações, que determina que “os serviços de informação, divertimento, propaganda e publicidade das empresas de radiodifusão estão subordinados às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão” (Art.38, d).
Agora, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a Rede Record e a União. O órgão pede que a emissora transmita uma retratação, por dois dias úteis, mostrando não compactuar com o comportamento hostil e com a incitação à violência perpetrada por Marcelo Rezende. Em caso de descumprimento, o grupo deverá pagar multa de R$ 97 mil por dia. O MPF requer ainda que a União cumpra com o seu dever e fiscalize o programa.
Veja na íntegra em Carta Maior
http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Direitos-Humanos/MPF-entra-com-acao-civil-contra-o-programa-Cidade-Alerta