NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA REGULAMENTAÇÃO DA MÍDIA
A afirmação do novo ministro das Comunicações, Ricardo
Berzoini, de que reabrirá o debate sobre a regulamentação econômica da mídia, foi atacada de modo desvairado por
lideranças políticas que defendem a manutenção do status quo da mídia,
posicionamento coerente com a mobilização conservadora que marcou forte
presença no debate eleitoral recente.
Ao invés de enfrentar com franqueza o debate, assumindo
publicamente que defendem que as empresas de comunicação permaneçam nas mãos de
meia dúzia de famílias, os adversários da regulamentação buscam desqualificar
um debate necessário, apresentando toda tentativa de quebrar o monopólio —
proibido pela Constituição — como um caricato exercício autoritário.
Todas as nações democráticas possuem estruturas de
controle dos meios de comunicação ou estão em processo acelerado de construção
desses mecanismos. Existe regulação nos Estados Unidos, na Suécia, na
Inglaterra, na França. O Uruguai, que viu a consolidação de avanços
institucionais expressivos nos últimos anos, acaba de aprovar legislação
similar.
No Brasil, o debate é rechaçado em sua origem com um
brado surdo de “censura”, como uma forma cínica de defender o lucro e o poder
dos barões da mídia. Nossa Constituição, que condena o monopólio e o oligopólio
em qualquer setor da economia, seja a energia elétrica, a telefonia, as redes
bancárias e as fábricas de chocolate, deve condenar também esse privilégio aos
grupos midiáticos que fazem de sua liberdade instrumento de impunidade.
Não abandonaremos a trincheira da regulamentação da mídia
porque lutar por ela é, longe de arranhar a liberdade de imprensa, defender a
Constituição Brasileira, que em seu parágrafo 5º, do artigo 220, afirma que “os
meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de
monopólio ou oligopólio”.
Essa, que hoje é verdadeira letra morta, deve se tornar
regra social viva para abrir novos e múltiplos canais de comunicação nas mãos
de muitos, dando a milhares o direito à antena e à telepresença, seja para
debater o que não se debate, seja para defender as crianças contra conteúdos
ofensivos, seja para defender a sociedade contra a propagação do racismo.
É essencial, por exemplo, coibir a propriedade cruzada
nos meios de comunicação, situação que ocorre quando o mesmo grupo econômico se
torna detentor de mídia impressa e televisiva, medida já adotada nos Estados
Unidos e em muitos outros países do globo.
É necessário ainda proibir por completo a publicidade
infantil, recurso publicitário covarde que incute nas crianças um forjado
desejo de consumo de produtos em regra superficiais e por vezes até danosos a
sua saúde.
Outro exemplo de avanço legislativo necessário é o
impedimento da propriedade e controle, por parlamentares federais, de empresas
de mídia – em estrito cumprimento ao já previsto no Artigo 54 da Constituição
Federal.
Esses são exemplos de necessidades democráticas já
assimiladas por outras nações, frequentemente citadas pela grande imprensa como
baluartes da democracia e da prosperidade econômica, e que precisam, agora, se
tornar direito de todos os brasileiros.
MANDATO DO SENADOR RANDOLFE RODRIGUES (PSOL/AP)