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terça-feira, 1 de novembro de 2016

Ações relampagos do Supremo Tribunal Federal (STF) causam estranheza dos movimentos sociais

Trama articulada ou mera coincidência?


Por: Ricardo Gebrim

"Ter amigos na Suprema Corte é ouro puro", diz embaixadora dos EUA



Nos últimos dez dias, três importantes decisões do Supremo Tribunal Federal - que sequer estavam pautadas ou aguardavam julgamento há vários anos - acarretaram graves derrotas à classe trabalhadora, numa movimentação que se combina com a ofensiva do governo golpista.

A rapidez dessa escalada é impressionante. No dia 14 de outubro, o ministro Gilmar Mendes, através de uma medida cautelar, suspendeu a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho. Até então, as cláusulas de um acordo coletivo ficavam incorporadas ao contrato individual de trabalho até um novo acordo ou convenção coletiva. 

Isso é chamado de ultratividade. Sem isso, quando termina o prazo do acordo coletivo, os trabalhadores ficam desamparados, perdem seus direitos anteriormente conquistados e são chantageados pelo patrão para rebaixarem suas conquistas em troca daquilo que já tinham assegurado antes. 

Não havia nenhuma polêmica jurídica a respeito desta súmula. Porém, acabar com a "ultratividade" é um pressuposto fundamental para aprovar o projeto do "negociado acima do legislado", um dos principais ataques aos direitos dos trabalhadores, que deverá ser votado pelo Congresso Nacional nos próximos meses.

No dia 26 de outubro foi a vez de o STF considerar ilegal a chamada "desaposentação", isto é, a possibilidade de o aposentado pedir revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir com a Previdência Social. 

A questão aguardava julgamento desde 2011, mas ganhou urgência na medida em que o tema pairava como um perigo aos que desejam acelerar a chamada "Reforma da Previdência". O governo golpista e o mercado financeiro comemoraram a decisão.

Já no dia 27 de outubro, o STF ataca gravemente o direito de greve dos servidores e empregados públicos. Determinam a obrigação de realizar o desconto dos dias parados durante a greve, desde o início, independentemente do desfecho. A medida ocorre às vésperas da convocação de uma greve geral pelas principais centrais sindicais.

Para o próximo dia 9 de novembro já está pautado o julgamento no STF de um processo que pode autorizar a terceirização, sem o desgaste da aprovação do projeto que aguarda a votação no Senado. Pretendem discutir a constitucionalidade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

Afronta à Constituição

Além disso, a presidenta do STF, ministra Carmen Lúcia, convocou as Forças Armadas para discutir um plano emergencial para a área de segurança pública. Uma clara afronta à Constituição Federal, realizada por quem deveria zelar por sua aplicação.

Recordemos que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que rejeitou a reclamação dos advogados de Lula contra o juiz Sergio Moro, afirmou claramente que "a Operação lava Jato não precisa seguir as regras dos processos comuns". Como o ágil STF lidará com esta verdadeira proclamação de um Estado de Exceção?

Como explicar todas estas medidas, realizadas com uma surpreendente velocidade, em perfeita consonância com os planos do governo golpista? É apenas o conservadorismo da alta classe média da qual provêm os magistrados? São pautados pela mídia? São frutos da capacidade de articulação do ministro Gilmar Mendes? Já são resultados da reunião entre Henrique Meirelles e a presidenta do STF Carmen Lucia? Ou será apenas uma série de coincidências?

Afinal, como entender o papel do Supremo Tribunal Federal, de grande parte do Poder Judiciário e do Ministério Público nesta nova ofensiva neoliberal sem cair numa teoria conspiratória?

"O controle político da Suprema Corte é crucial para garantir impunidade dos crimes cometidos por políticos hábeis. Ter amigos na Suprema Corte é ouro puro". 

A frase é de Liliana Ayalde, que era embaixadora dos Estados Unidos no Paraguai, quando ocorreu o golpe contra o presidente Fernando Lugo. Ela foi transferida ao Brasil, em dezembro de 2013, quando a Operação Lava Jato começa a ganhar relevância e permaneceu até a consumação do golpe contra a presidenta Dilma. Talvez apenas outra coincidência.

* Ricardo Gebrim é da direção nacional da Consulta Popular, organização que integra a Frente Brasil Popular.

Fonte: Brasil de Fato

Aprovado projeto que proibe motorista ser cobrador

O deputado Assis Melo (PCdoB-RS) foi ovacionado por trabalhadores que atuam no transporte coletivo ao ler seu parecer favorável ao projeto de lei que regulamenta a proibição de atividade concomitante de motorista e cobrador.


O projeto, de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), foi objeto de audiência pública realizada pela Comissão do Trabalho da Câmara na última quarta-feira (10).

No final, de forma simbólica, os trabalhadores presentes aprovaram o parecer apresentado pelo deputado Assis.

O projeto proíbe as empresas públicas e privadas, concessionárias de serviço de transporte coletivo, de atribuir ao motorista a função simultânea de cobrador de passagens. E remete a empresa infratora às sanções prescritas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei de Concessões.

“Obrigar aquele profissional a cumprir duas funções ao mesmo tempo, isto é, dirigir e cobrar, significa exigir do mesmo uma condição humanamente incompatível. Ademais, a manutenção do cobrador assegura e gera mais empregos”, disse Assis em seu parecer.

Ele citou manifestação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que emitiu juízo no sentido de que “a função de motorista não se confunde, de forma alguma, com a de cobrador, tratando-se de encargo específico como o é o exercício da direção de ônibus, não se pode aumentar o espectro da função para que também a esta se acresça a obrigação de cobrar a passagem, sob pena de se incentivar o abuso patronal em atividade de interesse público e profundamente desgastante para a pessoa humana”.

Assis Melo também destacou que a duplicidade de função resulta em fator de desatenção do motorista na função de conduzir o veículo, chegando mesmo a apontar o fato como causa de diversos acidentes no trânsito.

A dupla função também provoca atraso no cumprimento do percurso e maior dificuldade no atendimento de pessoas com deficiência, ou de idosos, gestantes e crianças, apontados entre os inconvenientes causados aos usuários e à população em geral.

“Nossa posição é em defesa do direito ao serviço público eficiente e seguro, da preservação dos postos de trabalho e da saúde dos trabalhadores, tudo sempre em prol de um capitalismo que gera, sim, riquezas, mas compatíveis com justiça social, dignidade e respeito ao trabalhador, como exigidos pelos ideais democráticos”, concluiu o deputado, sendo aplaudido pela platéia que acompanhava a votação. 

Fonte: Portal Vermelho

5 provas de que a lei trabalhista já mudou, mas você nem percebeu


A legislação trabalhista passou por grandes modificações desde a sua consolidação, em 1943. Investigamos como a “flexibilização”, defendida por setores do empresariado, já aconteceu.


Imagem da web


Por Carlos Juliano Barros

A Repórter Brasil ouviu especialistas sobre algumas das propostas mais relevantes debatidas desde o início do governo de Michel Temer. 

Um dos principais argumentos dos que defendem a reforma trabalhista é a necessidade de se trazer mais segurança jurídica às relações de trabalho, a fim de diminuir o número de conflitos na Justiça. Porém, essa avaliação está longe de ser unanimidade. 

“Há toda uma cantilena no sentido de que essas novidades trarão segurança jurídica. Nossa impressão é de que tudo o que vai acontecer é o contrário disso”, analisa Guilherme Feliciano, juiz e vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).

“Se a legislação for alterada, as mudanças vão ser questionadas nos tribunais. E nós vamos precisar de 15 a 20 anos para ter uma jurisprudência consolidada a esse respeito”, completa.

1. Jornada de 12 horas diárias já são permitidas


A legislação estabelece como regra a jornada máxima de 44 horas semanais. Normalmente, oito horas por dia de segunda a sexta e mais quatro, no sábado. Há ainda a possibilidade de até duas horas extras por dia, totalizando 56 horas por semana. Desde 2012, porém, também é possível fazer jornadas de 12 horas diárias. 

Naquele ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou a Súmula 444, que cria o regime da jornada 12×36: doze horas de serviço por 36 horas de descanso. Esse sistema é bastante comum para porteiros, policiais e enfermeiros. À primeira vista, as 36 horas de intervalo entre uma jornada e outra até parecem um período dilatado de descanso. 

“Mas, na prática, a pessoa acumula dois, três ou até quatro trabalhos. É por isso que se vê porteiro dormindo na portaria. Ele não faz isso por má-fé. Ele dorme porque está cansado, porque é obrigado a exagerar na jornada de trabalho”, explica Renato Bignami, auditor fiscal do Ministério do Trabalho.

Hoje, para ter validade, o regime 12×36 precisa ser negociado com o sindicato da categoria e aprovado em convenção coletiva. “Inclusive, já existem convenções que preveem jornadas até de 14 horas”, afirma Guilherme Feliciano, juiz do Trabalho e vice-presidente da Anamatra. Questionado sobre a legalidade dessas jornadas de 14 horas, ele responde: “em algum momento, o TST vai ter que se manifestar sobre isso. Como a Súmula 444 já validou a jornada de 12 horas, eu não arriscaria sequer antecipar uma impressão”.



Hoje, para ter validade, o regime 12×36 precisa ser negociado com o sindicato da categoria e aprovado em convenção coletiva. “Inclusive, já existem convenções que preveem jornadas até de 14 horas”, afirma Guilherme Feliciano, juiz do Trabalho e vice-presidente da Anamatra. Questionado sobre a legalidade dessas jornadas de 14 horas, ele responde: “em algum momento, o TST vai ter que se manifestar sobre isso. Como a Súmula 444 já validou a jornada de 12 horas, eu não arriscaria sequer antecipar uma impressão”.

2. Empresas já podem negociar redução do tempo de almoço



“Aqui [no Brasil] a gente tem uma hora de almoço. Normalmente, não precisa de uma hora de almoço. Você vai nos Estados Unidos, você vê o cara comendo sanduíche com a mão esquerda e operando a máquina com a direita. E tem 15 minutos para o almoço.” A declaração de Benjamin Steinbruch, vice-presidente da Fiesp (a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), ilustra uma das reivindicações mais recorrentes de grandes empresários país afora.

De fato, a CLT prevê uma hora de almoço para os trabalhadores. Porém, o que vice-presidente da Fiesp talvez não saiba é que esse tempo pode, sim, ser reduzido. A portaria 1.095/2010 do Ministério do Trabalho admite essa possibilidade, desde que dois requisitos básicos sejam observados. O primeiro deles é a garantia de que o empregador mantenha refeitórios apropriados. Além disso, os trabalhadores não podem fazer horas extras. 

“A redução do tempo de almoço depende de autorização do Ministério do Trabalho porque se imagina que a fiscalização vá justamente aferir as condições do refeitório e a inexistência de horas extras”, explica Guilherme Feliciano, vice-presidente da Anamatra.

3. O salário mínimo de R$ 880 não é o mínimo de fato


Se o salário mínimo é de R$ 880, ninguém com carteira assinada pode receber menos do que isso, correto? Errado. Este é o piso a ser pago para aqueles que trabalham 44 horas por semana. Desde 2001, quando foi assinada a Medida Provisória 2.164-41, é possível contratar um trabalhador em regime de “tempo parcial”, com jornada máxima de 25 horas por semana.
Assim, se um garçom é contratado apenas aos sábados, ele receberá um valor proporcional às horas trabalhadas – e não o piso integral da categoria. O período de férias também varia: vai de 8 a 18 dias, dependendo da jornada.

“No regime de tempo parcial, é preciso definir o dia em que o empregado vai trabalhar – porque o empregado também precisa de previsibilidade. O que não dá para imaginar é que o trabalhador vá estar 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano à disposição do empregador”, explica Renato Bignami.

4. Banco de horas permite compensação de horas trabalhadas e reduz salário


Uma das medidas mais significativas de flexibilização da legislação trabalhista brasileira é o chamado “banco de horas”, instituído pela Lei 9.601 de 1998. Em tese, toda hora extra deve ser remunerada com um valor 50% superior. Ou seja, se um empregado recebe R$ 5 para cada uma das oito horas da jornada diária, ele deve ganhar R$ 7,50 para cada uma das duas horas-extras permitidas por dia.

Porém, pelo sistema de banco de horas criado em 1998, cada hora extra trabalhada em um dia é “trocada” por apenas uma hora de descanso em outro dia – que não é paga com o adicional de 50%. “Ou seja, isso é uma perda econômica para o trabalhador, já que não há mais a vantagem do acréscimo”, explica Renato Bignami, auditor fiscal do Ministério do Trabalho.

Para ser implementado, o banco de horas precisa ser aprovado em acordo coletivo. Até 2001, a compensação deveria ser feita obrigatoriamente no prazo de uma semana. “Mas, a partir Medida Provisória 2.164-41 de 2001, a compensação passou a ser feita ao longo de um ano”, explica o juiz Guilherme Feliciano. “Nós que trabalhamos no foro sabemos como é complicado para o trabalhador controlar isso. Ele basicamente se fia no que a empresa diz. E muitas vezes temos que fazer perícias nos softwares que controlam os cartões de ponto porque há irregularidades”, acrescenta.

5. Empregadores já podem parcelar as férias de seus funcionários

Outra lenda comum a respeito da legislação trabalhista brasileira é a suposta proibição do parcelamento das férias. No seu artigo 134, a CLT permite que os 30 dias de férias sejam divididos em dois períodos – cada um deles deve ser de, no mínimo, dez dias. Em outras palavras, os empregadores nunca foram obrigados a garantir um mês ininterrupto de descanso a seus empregados – exceto no caso daqueles com menos de 18 e com mais de 50 anos.

Além de dividir, a lei permite ainda a possibilidade de vender parte das férias. Hoje no Brasil o empregador pode comprar até dez dias, deixando o funcionário com apenas 20 dias de férias por ano.

Na avaliação das autoridades ouvidas pela Repórter Brasil, dividir as férias em mais de dois períodos, por meio de negociação coletiva, pode até ser uma proposta razoável – desde que seja garantida uma contrapartida aos trabalhadores e que o fracionamento não seja excessivo. “As férias são um período de desligamento do trabalho, de relaxamento. Se dividir em várias vezes, ao longo do ano, deixa de ser férias e vira feriado prolongado”, avalia Renato Bignam.



Na íntegra em: Reporter Brasil

Adaptado por Cicero Do Carmo
Atualizado01/11/016.

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Dos ODM aos ODS

O documento final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio+20 dispõe que o
desenvolvimento de objetivos e metas, tal qual aplicado em relação aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, seria útil na busca do desenvolvimento sustentável, por meio de ações focadas e coerentes.

Decidiu-se estabelecer um processo intergovernamental inclusivo e transparente que fosse aberto a todos, com vistas a elaborar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

O documento final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio+20 dispõe que o desenvolvimento de objetivos e metas, tal qual aplicado em relação aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, seria útil na busca do desenvolvimento sustentável, por meio de ações focadas e coerentes.

Decidiu-se estabelecer um processo intergovernamental inclusivo e transparente que fosse aberto a todos, com vistas a elaborar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

O documento final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio+20 dispõe que o desenvolvimento de objetivos e metas, tal qual aplicado em relação aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, seria útil na busca do desenvolvimento sustentável, por meio de ações focadas e coerentes.

Decidiu-se estabelecer um processo intergovernamental inclusivo e transparente que fosse aberto a todos, com vistas a elaborar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Após mais de três anos de discussão, os líderes de governo e de estado aprovaram, por consenso, o documento “Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”. A Agenda é um plano de ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade. Ela busca fortalecer a paz universal com mais liberdade, e reconhece que a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema, é o maior desafio global ao desenvolvimento sustentável.

A Agenda consiste em uma Declaração, 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as 169 metas, uma seção sobre meios de implementação e de parcerias globais, e um arcabouço para acompanhamento e revisão.

O conjunto de objetivos e metas demonstram a escala e a ambição desta nova Agenda universal. Os ODS aprovados foram construídos sobre as bases estabelecidas pelos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), de maneira a completar o trabalho deles e responder a novos desafios. São integrados e indivisíveis, e mesclam, de forma equilibrada, as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental.

Aprovados na Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (25-27 de setembro 2015), a implementação dos ODS será um desafio, o que requererá uma parceria global com a participação ativa de todos, incluindo governos, sociedade civil, setor privado, academia, mídia, e Nações Unidas.

Todas as ações do PNUD estão alinhadas com os ODS, tendo em mente a necessidade da finalização do trabalho no âmbito dos ODM, visando “não deixar ninguém para trás” no processo de desenvolvimento sustentável.

Estamos determinados, no espírito da Agenda 2030, a tomar medidas ousadas e transformadoras para pôr o mundo em um caminho sustentável e resiliente.

Os cinco P´s da Agenda 2030

Pessoas: Erradicar a pobreza e a fome de todas as maneiras e garantir a dignidade e a igualdade

Prosperidade: Garantir vidas prósperas e plenas, em harmonia com a natureza

Paz: Promover sociedades pacíficas, justas e inclusivas

Parcerias: Implementar a agenda por meio de uma parceria global sólida

Planeta: Proteger os recursos naturais e o clima do nosso planeta para as gerações futuras.

Do global para o local



Os ODS, embora de natureza global e universalmente aplicáveis, dialogam com as políticas e ações nos âmbitos regional e local.

Na disseminação e no alcance das metas estabelecidas pelos ODS, é preciso promover a atuação dos governantes e gestores locais como protagonistas da conscientização e mobilização em torno dessa agenda.

O PNUD Brasil continuará contribuindo para o desenvolvimento de capacidades em âmbito local - como fez com os ODM (ver portalodm.com.br e atlasbrasil.org.br) - visando à implementação e ao monitoramento dos ODS.

Os 8 Objetivos do Milênio (ODM)

Em setembro de 2000, refletindo e baseando-se na década das grandes conferências e encontros das Nações Unidas, os líderes mundiais se reuniram na sede das Nações Unidas, em Nova York, para adotar a Declaração do Milênio da ONU.

Com a Declaração, as Nações se comprometeram a uma nova parceria global para reduzir a pobreza extrema, em uma série de oito objetivos – com um prazo para o seu alcance em 2015 – que se tornaram conhecidos como os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM).

Fonte: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Brasil

    sexta-feira, 28 de outubro de 2016

    O que está “quebrando” o Brasil?


    VOCÊ ESTÁ SENDO ROUBADO PELA PEC 241



    Maria Lucia Fattorelli

    O Brasil tem sido violentamente roubado pelo Sistema da Dívida.
    Todos os anos, centenas de bilhões são subtraídos do orçamento federal para o inconstitucional pagamento de grande parte dos juros nominais – os mais elevados do mundo – e sequer sabemos quem são os credores, pois essa informação é sigilosa. 

    Mais algumas centenas de bilhões de reais vazam do orçamento para remunerar a sobra de caixa dos bancos, nas questionáveis operações denominadas “compromissadas” que já superam R$ 1 trilhão. Também não são revelados os beneficiários dessa despesa estimada em quase R$ 200 bilhões em 2015. 

    Outras centenas de bilhões de reais do orçamento federal se destinaram a cobrir prejuízos da política monetária suicida do Banco Central, tais como as bilionárias perdas com a farra dos contratos de swap cambial nos últimos anos (cujos beneficiários também são sigilosos); 


    os prejuízos escandalosos de R$ 147,7 bilhões em 2009; R$48,5 bilhões em 2010, entre outros. Todos esses prejuízos do BC são transformados em “dívida pública”!


    Também foram transformados em “dívidas públicas” montantes bilionários de dívidas privadas, dívidas prescritas e até passivos de bancos. 

    Adicionalmente, diversas ilegalidades, ilegitimidades e até fraudes comprovadas inclusive por Comissões do Congresso Nacional fazem parte da chamada dívida pública desde a década de 70, passando por sucessivos governos desde então. 

    Esses mecanismos perversos e obscuros que “geram dívida pública” constituem a principal causa da crise fiscal que estamos enfrentando no país, pois a partir do momento em que a dívida é gerada, sobre ela passam a incidir os juros mais elevados do planeta, que são arbitrados pelo Banco Central. 

    O gasto com o Sistema da Dívida tem consumido quase a metade do orçamento federal anualmente, conforme dados oficiais. Em 2015, foram destinados 42,43% do Orçamento Geral da União, ou seja, R$ 962.210.391.323,00 para juros e amortizações: 

    Orçamento Geral da União 2015 (Executado) Total = R$ 2,268 trilhão


    Fonte: SIAFI Elaboração: AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA

    Grande parte desse pagamento é inconstitucional, pois decorre de manobra que contabiliza expressiva parcela dos juros nominais como se fosse “amortização”, burlando o disposto no art. 167, inciso III, da Constituição Federal, conforme denunciado pela CPI da Dívida Pública desde 2010 . 


    Apesar dessa sangria, a dívida vem aumentando continuamente. Em 2015, por exemplo, a dívida pública federal interna aumentou R$ 732 bilhões, saltando de R$3,204 trilhões para R$3,937 trilhões em apenas 11 meses (31/01 a 31/12), conforme publicado pelo Banco Central .

    Esse crescimento brutal da dívida não teve contrapartida alguma em investimentos efetivos, que ficaram restritos a apenas R$ 9,6 bilhões em 2015. 

    Toda a economia real encolheu em 2015. Passamos por preocupante processo de desindustrialização; queda no comércio; desemprego recorde, arrocho salarial e até o PIB do país diminuiu 3,8%, porém, os lucros dos bancos cresceram como nunca, conforme dados do próprio Banco Central: 
    Fonte: http://www4.bcb.gov.br/top50/port/top50.asp
    Os bancos auferiram lucros de R$96 bilhões em 2015, ou seja, 20% a mais do que haviam lucrado em 2014, e esse lucro teria sido 300% maior se não tivessem feito a “reserva para créditos duvidosos” de R$183,7 bilhões: 

    O estratosférico lucro dos bancos quando toda a economia do país despenca é uma evidência de que está ocorrendo uma transferência de renda para o setor financeiro privado. 

    A engrenagem que promove isso é o Sistema da Dívida, ou seja, a utilização do endividamento público às avessas; em vez de representar ingresso de recursos para investimentos geradores de desenvolvimento socioeconômico, tem servido para alimentar os mecanismos de política monetária suicida do Banco Central que, ao mesmo tempo, transferem bilhões aos bancos privados e geram dívida pública para toda a sociedade pagar… 

    Assim, o que está “quebrando” o Brasil é essa contínua sangria de quase metade do orçamento federal, anualmente, para o pagamento de juros extorsivos ao setor financeiro e a sigilosos investidores, incidentes sobre “dívidas” geradas sem contrapartida alguma, fruto de transformação de centenas de bilhões de reais de prejuízos da política monetária do Banco Central em “dívida pública”, além de outras operações ilegais e ilegítimas. 

    Nessa circunstância, surge a PEC 241, cujo objetivo explícito, mascarado de controle de gastos, é sacrificar todas as demais rubricas orçamentárias para destinar mais recursos ainda para essa chamada “dívida pública”, que nunca foi objeto de uma auditoria, como manda a Constituição Federal. 

    Confira também:

    Fonte: AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA

    Conselho Federal de Economia (COFECON) diz não à PEC 241

    Na semana em que inicia-se a votação da PEC 241, o Cofecon posiciona-se contrário à proposta, relembrando a Carta do XXV Since.

    O Conselho Federal de Economia, entidade representativa dos 230 mil economistas brasileiros, posiciona-se francamente contra a PEC 241, posicionamento adotado no 25º Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia, realizado de 31 de agosto a 2 de setembro em Natal (RN) e que reuniu cerca de 200 economistas representando os 26 Conselhos Regionais de Economia.


    Somos os primeiros a defender que o Brasil precisa retomar o quanto antes o crescimento econômico, mas não a qualquer preço, e sim preservando a inclusão social e avançando na distribuição social e espacial da renda.

    A sociedade brasileira fez uma opção em 1988, inserindo na Constituição um sistema de seguridade social e de educação pública que, naturalmente, demanda vultosos recursos.

    Mas é este sistema que hoje, mesmo com forte queda do PIB e do nível de emprego, impede que tenhamos hordas de flagelados, saques a supermercados e quebra-quebras nas periferias das metrópoles, como ocorreu em passado recente.

    Não obstante os avanços nas últimas décadas, o Brasil persiste como um dos países de maior desigualdade social. Um dos principais mecanismos de concentração da renda e da riqueza, senão o principal, é nosso modelo tributário, altamente regressivo, economicamente irracional e socialmente injusto.

    No atual momento de crise fiscal, não há como atender às crescentes demandas sociais sem mexer em nosso modelo tributário, no qual 72% da arrecadação de tributos se dão sobre o consumo (56%) e sobre a renda do trabalho (16%), ficando a tributação sobre a renda do capital e a riqueza com apenas 28%, na contramão do restante do mundo. 

    Na média dos países da OCDE, por exemplo, a tributação sobre a renda do capital representa 67% do total dos tributos arrecadados, restando apenas 33% sobre consumo e renda do trabalho.

    Contudo, em lugar deste debate, adota-se o caminho mais fácil, jogando o ônus nos ombros dos mais pobres. 

    Dessa forma, o governo traça um falso diagnóstico, identificando uma suposta e inexistente gastança do setor público, em particular em relação às despesas com saúde, educação, previdência e assistência social,

    responsabilizando-as pelo aumento do déficit público, omitindo-se as efetivas razões, que são os gastos com juros da dívida pública (responsáveis por 80% do déficit nominal), as excessivas renúncias fiscais, o baixo nível de combate à sonegação fiscal, a frustração da receita e o elevado grau de corrupção.

    Para buscar o reequilíbrio das contas públicas, propõe um conjunto de ações cujos efeitos negativos recairão sobre a população mais vulnerável, sendo 

    a PEC 241 a principal delas, propondo o congelamento em valores reais das despesas, incluindo os recursos destinados à saúde e à educação, configurando-se em medida inaceitável, tendo em vista que o atual volume de recursos para essas áreas já é insuficiente para ofertar à população um serviço de melhor qualidade e que atenda de forma plena a demanda.

    Segundo o Fórum Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde, estima-se que a medida, caso implementada, reduzirá em R$ 650 bilhões os recursos do setor nos próximos 20 anos, recursos esses já insuficientes para atender uma população que envelhece rapidamente, demandando investimentos crescentes.


    Nota da CNBB sobre a PEC 241

    A Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nesta quinta-feira, dia 27 de outubro, durante entrevista coletiva à imprensa, a Nota da CNBB sobre a Proposta de Emenda Constitucional 241 (PEC 241), que estabelece um teto para os gastos públicos para os próximos vinte anos. 

    O texto foi aprovado pelo Conselho Permanente da entidade, reunido, em Brasília, entre os dias 25 e 27 deste mês.

    Leia o texto na íntegra:

    Brasília-DF, 27 de outubro de 2016
    P - Nº. 0698/16



    “Não fazer os pobres participar dos próprios bens é roubá-los e tirar-lhes a vida.”
    (São João Crisóstomo, século IV)


    O Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília-DF, dos dias 25 a 27 de outubro de 2016, manifesta sua posição a respeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, de autoria do Poder Executivo que, após ter sido aprovada na Câmara Federal, segue para tramitação no Senado Federal.

    Apresentada como fórmula para alcançar o equilíbrio dos gastos públicos, a PEC 241 limita, a partir de 2017, as despesas primárias do Estado – educação, saúde, infraestrutura, segurança, funcionalismo e outros – criando um teto para essas mesmas despesas, a ser aplicado nos próximos vinte anos. 

    Significa, na prática, que nenhum aumento real de investimento nas áreas primárias poderá ser feito durante duas décadas. 

    No entanto, ela não menciona nenhum teto para despesas financeiras, como, por exemplo, o pagamento dos juros da dívida pública. Por que esse tratamento diferenciado? 

    A PEC 241 é injusta e seletiva. Ela elege, para pagar a conta do descontrole dos gastos, os trabalhadores e os pobres, ou seja, aqueles que mais precisam do Estado para que seus direitos constitucionais sejam garantidos.

    Além disso, beneficia os detentores do capital financeiro, quando não coloca teto para o pagamento de juros, não taxa grandes fortunas e não propõe auditar a dívida pública.

    A PEC 241 supervaloriza o mercado em detrimento do Estado. “O dinheiro deve servir e não governar! ” (Evangelii Gaudium, 58). 

    Diante do risco de uma idolatria do mercado, a Doutrina Social da Igreja ressalta o limite e a incapacidade do mesmo em satisfazer as necessidades humanas que, por sua natureza, não são e não podem ser simples mercadorias (cf. Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 349). 

    A PEC 241 afronta a Constituição Cidadã de 1988. Ao tratar dos artigos 198 e 212, que garantem um limite mínimo de investimento nas áreas de saúde e educação, ela desconsidera a ordem constitucional. 

    A partir de 2018, o montante assegurado para estas áreas terá um novo critério de correção que será a inflação e não mais a receita corrente líquida, como prescreve a Constituição Federal.

    É possível reverter o caminho de aprovação dessa PEC, que precisa ser debatida de forma ampla e democrática. 

    A mobilização popular e a sociedade civil organizada são fundamentais para superação da crise econômica e política. Pesa, neste momento, sobre o Senado Federal, a responsabilidade de dialogar amplamente com a sociedade a respeito das consequências da PEC 241.

    A CNBB continuará acompanhando esse processo, colocando-se à disposição para a busca de uma solução que garanta o direito de todos e não onere os mais pobres.

    Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, continue intercedendo pelo povo brasileiro. Deus nos abençoe!

    Dom Sergio da Rocha
    Arcebispo de Brasília
    Presidente da CNBB

    Dom Murilo S. R. Krieger, SCJ
    Arcebispo de São Salvador da Bahia
    Vice-Presidente da CNBB

    Dom Leonardo Ulrich Steiner, OFM
    Bispo Auxiliar de Brasília
    Secretário-Geral da CNBB


    Fonte: CNBB

    quinta-feira, 27 de outubro de 2016

    Um dia após aprovar PEC do corte de gastos, Câmara aumenta salários

    Deputados aprovaram nesta quarta-feira reajustes diferenciados de salário de policiais federais, rodoviários federais, peritos e servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit); preocupação dos parlamentares é garantir que esse reajuste seja votado no Senado antes mesmo da votação da PEC 241

    Carolina Gonçalves, da Agência Brasil – Deputados aprovaram hoje (26) reajustes diferenciados de salário de policiais federais, rodoviários federais, peritos e servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). 

    O incremento é definido por categoria e será parcelado em três anos a partir de 2017, caso o projeto de lei (PL 5.865) que foi enviado pelo Planalto consiga agora o aval do Senado.

    Outra possibilidade prevista no texto é a incorporação de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão para algumas carreiras. A dois meses do início do prazo para que o pagamento seja efetivado, caso a proposta avance, deputados se comprometeram a dialogar com senadores para que o texto tramite com rapidez.

    A preocupação dos parlamentares é garantir que esse reajuste seja votado no Senado antes mesmo da votação da proposta de emenda à Constituição (PEC 241) que define um teto de gastos públicos, evitando que a matéria sofra qualquer alteração em função dessa limitação de despesas.

    A PEC, que foi aprovada na noite de ontem em segundo turno, será entregue na tarde de hoje aos senadores pessoalmente pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

    Fonte: PLANTÃO BRASIL

    terça-feira, 25 de outubro de 2016

    Banquetes oferecidos a deputados e pago com dinheiro público saem caros para 71% da população brasileira

    (Segundo pesquisa encomendada ao IBGE pelo Ministério da Saúde, 71% da população brasileira depende de serviços públicos de saúde).

    O primeiro, oferecido por Michel Temer para angariar apoio a drástica proposta do arrocho fiscal (PEC 241), teve placar de 366 a favor e 111 contrários (com 2 abstenções).

    Parlamentares da oposição protestam contra o que chamam de 'PEC da Desigualdade'
    O segundo realizado na residência do Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), promovido na naite anterior a votação do segundo turno. Contou com o placar de 359 a favor e 116 contrários (com 2 abstenções). 

    O texto-base da Proposta de Emenda à Constituição que congela os gastos públicos por 20 anos, com profundo impacto nos orçamentos da saúde, educação e assistência social, foi aprovado em segundo turno de votação na noite desta terça (25). 

    De acordo com a proposta, todas as despesas públicas serão corrigidas de um orçamento para o outro apenas com base na inflação do ano anterior. 

    Não haverá aumentos reais. Desse modo, crê o governo, o pagamento da dívida pública não correrá perigo, os investimentos privados na economia voltarão e o crescimento virá a reboque.

    A PEC 241 segue, agora, para o Senado, onde também precisará passar por dois turnos de votação. Pelo calendário proposto pelo presidente da Casa Legislativa, Renan Calheiros, a emenda pode ser aprovada definitivamente em 13 de dezembro.

    A votação dos destaques apresentados pela oposição deve ser encerrada na noite desta terça-feira 25.

    Mesmo com toda a pressão popular através dos movimentos sociais, entidades de classe, manifestações e ocupações de escolas, Institutos Federais e universidades por alunos e professores,(ignorados pela mídia) o governo ainda teve o apóio de 51 votos a mais dos necessários.

    Com informações de Carta Capital 
    Adaptado por Cicero Do Carmo

    A Previdência Social é sustentável, o que está em disputa são os seus recursos

    Por trás do suposto déficit há uma falácia, que penaliza os contribuintes diretos e indiretos do regime de seguridade social

    Por Rivânia Moura
    A Previdência Social é fruto de uma intensa luta dos trabalhadores. Ela representa uma perspectiva de solidariedade intergeracional e de capacidade para o trabalho, já que aqueles/as inseridos no mercado contribuem diretamente para a proteção social dos que perderam temporária ou permanentemente a sua capacidade laborativa.

    Beneficiários: déficit da Previdência Social é uma criação orçamentária

    Conta também com a solidariedade do Estado no que diz respeito à contribuição e à garantia das aposentadorias e benefícios previdenciários.

    Para além da materialização do direito à sobrevivência dos trabalhadores, porém, a Previdência torna-se uma grande fonte de arrecadação administrada pelo Estado e, nesse sentido, os seus recursos se constituem como objeto de disputa também pelos capitais.

    O discurso recorrente da necessidade de contenção dos gastos previdenciários começa a ser deflagrado a partir da década de 1940, mas ganha mais força na década de 1980, mediante os altos índices de desemprego, inflação e crise econômica.

    Os argumentos de comprovação do déficit previdenciário então estavam circunscritos em envelhecimento populacional; descompasso entre arrecadação e despesas, entre trabalhadores ativos e inativos, principalmente, devido ao desemprego; aumento da expectativa de vida. Sobressai desse contexto o discurso da inviabilidade de manter a política previdenciária nos mesmos moldes e a necessidade de operar uma "reforma". 

    A análise feita pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), porém, confirma que o déficit é artificial, é manipulado, e que o sistema é superavitário. O cálculo apresentado pelo governo mostra gastos maiores do que os recursos arrecadados pelo sistema previdenciário.

    Esse cálculo leva em consideração somente como receitas as contribuições dos trabalhadores, do empregador e os recursos próprios da previdência; e como despesas as aposentadorias e benefícios pagos aos segurados. Com base nesses cálculos o governo apresenta um déficit previdenciário em 2015 de 85,816 bilhões de reais.

    Existe, contudo, uma receita não contabilizada pelo governo que se constitui de impostos destinados ao fundo da seguridade social, quais sejam, Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), concursos de prognósticos, dentre outros. 

    Ao acrescentar nas receitas todas as arrecadações fica comprovado que a Previdência é superavitária. Pelas contas da ANFIP o superávit da seguridade social em 2015 foi de 23,948 bilhões de reais. 

    As contribuições não computadas pelo governo fazem parte das arrecadações da seguridade social e, portanto, da Previdência Social e foram inseridas a partir da Constituição de 1988 como uma das alternativas para manter a estabilidade do sistema previdenciário.

    Assim, os argumentos reunidos para justificar a necessidade da “reforma” não são justificáveis pelo orçamento. Ao contrário, são elaborados no intuito de direcionar os recursos da Previdência para o mercado de capitais.

    Isso porque, no Brasil, a Previdência Social se configura como um modelo de repartição no que se refere à arrecadação, pois tem como principal fonte de custeio a contribuição direta dos trabalhadores; e, como um modelo de capitalização das suas reservas orçamentárias – superávit – por permitir ao Estado destinar os recursos da previdência para a acumulação capitalista.

    Deste modo, o descompasso entre receitas e despesas não se deve por um desequilíbrio próprio da previdência social, mas decorre principalmente da destinação de seus recursos.

    O modelo de acumulação pautado no protagonismo do capital portador de juros impõe ajustes estruturais que, em geral, têm sido implementados no sentido de exigir cortes no orçamento do Estado para com os direitos dos trabalhadores.

    A necessidade de impor novas regras para as aposentadorias e reestruturar a política pública de previdência fez/faz parte do pacote de medidas exigidas pelo grande capital para transformar o País na “plataforma de valorização financeira” (PAULANI, 2010).

    Abrir a Previdência ao mercado de capitais tornou-se garantia de que o País estava preparado para expandir e diversificar esse mercado e, ademais, estava disposto a manter os compromissos de superávit primário e pagamento dos encargos da dívida pública. 

    O discurso do déficit da Previdência operou em conjunto com as ideias que defendiam a necessidade de redução do Estado e de crise econômica provocada pelo excesso de gastos do poder público. 

    A propagada inevitabilidade de redução do tamanho do Estado é, na verdade, a forma encontrada para alargar o fundo público ao capital, para dotar o Estado da legitimidade em transferir recursos para a acumulação capitalista e, deste modo, torná-lo mecanismo imprescindível à busca desenfreada do capital para elevar a taxa de lucro.

    Não significa de fato uma redução do Estado e sim um direcionamento dos recursos e destinos do fundo público.

    O processo em curso de tornar a Previdência Social cada vez mais reduzida aos trabalhadores com baixos salários fortalece, em contrapartida, o avanço do capital sobre as receitas advindas desta política.

    Os recursos da previdência no cenário brasileiro após os anos 1990 vêm cumprindo o papel de diversificar o mercado de capitais. Primeiramente, o mecanismo da Desvinculação de Receitas da União (DRU) permite que parte das receitas da seguridade social – 20% até 2016 e 30% de 2016 a 2023 – seja utilizada para pagar juros da dívida pública.

    Em segundo lugar, foram criados mecanismos capazes de canalizar o dinheiro das aposentadorias e pensões para o domínio do capital que porta juros: os fundos de pensão e o crédito consignado cumprem essa função ao possibilitar que uma parcela considerável desse dinheiro fique sobre o domínio dos bancos e instituições financeiras com a potencialidade de ser transformado em capital.

    O crédito consignado se tornou uma grande estratégia dos bancos para se apropriar das aposentadorias. Com um dinheiro seguro para remunerar o capital portador de juros, os consignados foram a modalidade de crédito que mais cresceu nos últimos dez anos, tendo sido também responsável pelo alargamento da lucratividade bancária.

    Entre 2004 e 2015 foram concedidos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social num montante superior a 200 bilhões de reais. Significa afirmar que o capital encontrou nos consignados um potência inteiramente nova de expropriação do trabalho. 

    Diversas formas de canalizar os recursos da Previdência para o capital financeiro foram operadas mediante o incentivo e regulamentação do Estado. O fato é que a Previdência continua a ser uma fonte importante para a reprodução do capital e para as tentativas de elevação das taxas de juros, agora sob a égide do processo de financeirização da economia e das políticas sociais.

    Ademais, as propostas de contrarreforma da Previdência encaminhadas pelo governo Temer preveem: a instituição de uma idade mínima para aposentadoria, entre 65 e 70 anos; a equiparação dos regimes de previdência; o pedágio para quem tem mais de 50 anos de idade; a equivalência das regras para homens e mulheres; o fim das aposentadorias especiais; a retirada dos trabalhadores rurais do regime geral de previdência e o aumento da alíquota de contribuição dos trabalhadores. 

    Pensar a manutenção da Previdência Social requer, portanto, analisar as possibilidades de arrecadação para além da contribuição direta dos trabalhadores; requer antes de tudo estabelecer formas diversificadas de financiamento da Previdência que possibilite taxar as grandes empresas, o agronegócio, acabar com as isenções fiscais. Requer um amplo processo de luta dos trabalhadores.

    Uma questão importante para pensar o equilíbrio do sistema previdenciário diz respeito ao tratamento dado às receitas advindas da contribuição das empresas. As renúncias fiscais, em 2015, foram responsáveis por 40,124 bilhões de reais que deixaram de ser arrecadados pela Previdência Social, o que em parte já resolveria metade do suposto déficit.

    A desoneração da folha de pagamento em que as empresas deixam de contribuir com 20% sobre o montante dos salários e passam a contribuir com base na receita bruta também foi um mecanismo que favoreceu as empresas, à medida que diminuiu o montante da contribuição dos empregadores para a Previdência Social. De acordo com a projeção da Receita Federal, em 2015 a desoneração da folha estava em torno de 25 bilhões de reais.

    A justificativa falaciosa do déficit penaliza os trabalhadores que contribuem direta e indiretamente para a Previdência Social e atende aos anseios do capital de liberar mais recursos do fundo previdenciário para o mercado de capitais.

    Com essa clareza não podemos aceitar o argumento do déficit e da insustentabilidade da Previdência; não podemos pagar pela crise; não podemos abrir mão da nossa condição de sobrevivência. A Previdência envolve direta ou indiretamente todos os trabalhadores e por isso a sua defesa tem de ser ampla e unificada.

    Na integra em: Carta Capital

    sábado, 22 de outubro de 2016

    Após ação judicial, Monsato admite que milho transgênico pode fazer mal à saúde

    Artigo publicado no International Journal of Biological Sciences mostrou que o consumo da semente modificada tem efeitos negativos principalmente sobre fígado e rins
    Imagem: Alberto Coutinho/SecomGovBA/Creative Commons

    por Transparência Alimentar
    O milho, um dos alimentos mais antigos da história da humanidade, atualmente tem a maior parte da sua produção destinada, no Brasil, ao consumo animal.

    Apenas cerca de 15% é para o consumo humano. O problema em torno deste alimento, defendido por conter vitaminas A e do complexo B, proteínas e minerais como o ferro, fósforo, potássio e cálcio, tem fundamento na utilização do grão transgênico.

    Um artigo publicado no International Journal of Biological Sciences mostrou que o consumo da semente modificada tem efeitos negativos principalmente sobre fígado e rim, órgãos ligados à eliminação de impurezas.

    Embora suas propriedades nutricionais sejam mantidas, de acordo com o médico Durval Riba-Filho*, o estudo francês revelou que os grãos transgênicos do milho apontam claros sinais de toxidade.

    O biólogo molecular Gilles-Eric Séralini e sua equipe puderam divulgar a pesquisa depois que um decisão judicial obrigou a Monsanto revelar sua própria análise dos grãos que manteve em sigilo impedindo que a informação se tornasse pública.

    Os franceses então divulgaram a comparação dos efeitos das sementes MON 863, NK 603 e MON 810 sobre a saúde de mamíferos, sendo as duas últimas permitidas no Brasil, bem como sementes resultantes do seu cruzamento.

    No caso do NK 603, os dados apontam perda renal e alterações nos níveis de creatinina no sangue e na urina, que podem estar relacionados a problemas musculares. 

    É por esse motivo que os pesquisadores destacam que o coração foi afetado nos ratos alimentados com esta variedade. O quadro para o MON 810 não muda muito.

    Embora os machos em geral demonstrem maior sensibilidade a tóxicos, foram as fêmeas que apresentaram ligeiro aumento do peso dos rins, que pode corresponder a uma hiperplasia branda, geralmente presente quando associada a processos imunoinflamatórios.

    Os autores do artigo publicado no International Journal of Biological Sciences concluíram que os dados sugerem fortemente que estas três variedades de milho modificado induzem a um estado de toxicidade, que pode resultar da exposição a pesticidas (glifosato e Bt) que nunca fizeram parte de nossa alimentação.

    A Comissão Técnica de Biossegurança, a CTNBio, informa que “o milho NK603 é tão seguro quanto às versões convencionais”, que a modificação genética “não modificou a composição nem o valor nutricional do milho”, que “há evidências cientificas sólidas de que o milho NK 603 não apresenta efeitos adversos à saúde humana e animal” e que “o valor nutricional do grão derivado do OGM referido tem potencial de ser, na realidade, superior ao do grão tradicional”.

    A CTNBio também avalia que no caso do MON 810 “os efeitos intencionais da modificação não comprometeram sua segurança nem resultaram em efeitos não-pretendidos” e que a “proteína é tóxica somente para lagartas”.

    Fonte: Saúde Popular

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